Impostos
Jovens vão beneficiar de isenção de registos na compra de casa até 316.772 euros
Julho 29, 2024 · 11:01 am
Foto de Freguesia de Estrela na Unsplash
Os jovens até aos 35 anos que se preparam para comprar a primeira habitação vão poder juntar à isenção do Imposto Municipal sobre Transações Onerosas (IMT) e do Imposto do Selo, a poupança dos registos na compra de casa até 316.772 euros.
Se a compra da primeira habitação for feita com recurso a empréstimo (o que exige registo da correspondente hipoteca), a poupança ascende a 450 euros. Não havendo necessidade de hipoteca, o valor que deixam de pagar com os registos será de 225 euros.
A isenção destes emolumentos está prevista num projeto de decreto-lei, segundo a Lusa, e contempla o registo da primeira aquisição onerosa de imóvel destinado exclusivamente a habitação própria e permanente “cujo valor patrimonial tributário não exceda 316.772 euros a favor de sujeitos passivos que tenham idade igual ou inferior a 35 anos à data da transmissão”.
Cumpridas estas condições, há também lugar a isenção de emolumentos com o registo da hipoteca.
Isenção de IMT e Selo em vigor a 1 de agosto
O diploma do Governo que isenta do pagamento de IMT e do Imposto do Selo na compra da primeira casa de habitação por jovens até aos 35 anos foi promulgado a semana passada pelo Presidente da República e começa a ser aplicado a partir do dia 01 de agosto, tal como anunciado pelo Governo quando a medida foi aprovada.
Esta isenção é total para casas de valor até ao 4.º escalão do IMT, ou seja, até aos 316.772 euros. Na parte que exceda este valor e até aos 633.453 euros, há lugar ao pagamento de IMT na taxa correspondente a este escalão (8%).
O beneficiário não pode ser titular de direito de propriedade, ou de figura parcelar desse direito, sobre prédio urbano habitacional, “à data da transmissão ou em qualquer momento nos três anos anteriores” e que no ano da compra não seja considerado dependente para efeitos de IRS.
O decreto-lei publicado determina que a verificação destes pressupostos de isenção e o apuramento do IMT relativos à compra de imóvel por um casal é efetuada “individualmente em relação a cada cônjuge com partes iguais”.
Os jovens perdem direito a esta isenção e redução de taxas se no período de seis anos for dado à casa um destino diferente daquele que esteve na origem da concessão destes benefícios fiscais. Há, no entanto, algumas exceções a esta regra, nomeadamente em caso de venda, alteração da composição do respetivo agregado familiar, por motivo de casamento ou união de facto, dissolução do casamento ou união de facto, aumento do número de dependentes ou alteração do local de trabalho para uma distância superior a 100 km, desde que o imóvel se mantenha destinado exclusivamente a habitação.
Fonte: Lusa/ Redação
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