Habitação

IVA na construção desce para 6% em casas até 648 mil euros

Setembro 25, 2025 · 3:47 pm
Foto de Jeroen den Otter na Unsplash

O primeiro-ministro anunciou esta quinta-feira que o Governo vai baixar a taxa de IVA para 6% para a construção de casas para venda até 648.000 mil euros ou, se forem para arrendamento, com rendas até 2.300 euros.

Luís Montenegro falava a meio da reunião do Conselho de Ministros que vai aprovar um pacote de medidas para fazer face à crise da habitação, que se realizou na sua residência oficial, em São Bento, numa declaração sem direito a perguntas.

Montenegro admitiu que o IVA reduzido para a construção de casas para arrendar até 2.300 euros pode ser um valor que “soa um pouco elevado”, mas defendeu que se trata de “um teto máximo” e que pretende abranger a construção de casas para famílias nas zonas de maior pressão, como Área Metropolitana de Lisboa e do Porto. Este regime fiscal, detalhou, irá vigorar até 2029.

“É uma política de choque, queremos abanar o mercado de construção e arrendamento”, afirmou.

1. Agravamento do IMT para estrangeiros

O primeiro-ministro comunicou ainda que haverá um agravamento do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) para a compra de habitações por parte de cidadãos não residentes em Portugal, excluindo os emigrantes.

O Governo aprovou, entre outras medidas, incentivos fiscais como o aumento das deduções em sede de IRS com os encargos com as rendas para 900 euros, no próximo ano, e depois para 1.000 euros, no ano seguinte; a redução de 25% para 10% do imposto para os proprietários que pratiquem rendas moderadas, e ainda a isenção do pagamento do adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) em vigor no caso de habitações colocadas para arrendamento até 2.300 euros.

No debate quinzenal desta quarta-feira, Luís Montenegro já adiantara algumas medidas, como a isenção de mais-valias na venda de imóveis, desde que o valor obtido seja reinvestido na compra de imóveis destinados ao arrendamento com rendas moderadas.

2.“Renda moderada” substitui “renda acessível”

Também presente na conferência de imprensa, o ministro das Infraestruturas e da Habitação, Miguel Pinto Luz, esclareceu que o Governo decidiu “acabar com o conceito de arrendamento acessível e criar o conceito de renda moderada“, promovendo, afirma, “habitação a valores moderados, habitação para todos, nomeadamente para a classe média, que tem sido esquecida”.

O conceito de “valor moderado” foi introduzido em dezembro de 2024 no diploma que alterou a lei dos solos para permitir a reclassificação de solo rústico em urbano, e acabou por cair, contestado por diversos especialistas devido ao seu potencial especulativo.

Pinto Luz garantiu que o regime de arrendamento apoiado vai continuar a existir, sem mais detalhes sobre o novo conceito de renda moderada.

Ficaram ainda prometidas mais medidas até dezembro, com o Governo a adiantar que está a trabalhar com a banca para encontrar novos produtos que flexibilizem o acesso ao crédito à habitação e a capital para construção. O Executivo pretende ainda encurtar prazos de licenciamentos urbanísticos, agilizar procedimentos, asseverando que haverá outras medidas para a regulação do setor da mediação imobiliária, despejos, entre outras.

3. Isenção de mais-valias para imóveis de arrendamento moderado

A terceira medida anunciada prevê a isenção de mais-valias na venda de imóveis, desde que o valor obtido seja reinvestido na compra de imóveis destinados ao arrendamento com rendas moderadas.
O conceito de “valor moderado” foi introduzido em dezembro de 2024 no diploma que alterou a lei dos solos para permitir a reclassificação de solo rústico em urbano. Segundo o decreto-lei, “considera-se habitação de valor moderado toda aquela em que o preço por m² de área bruta privativa não exceda o valor da mediana de preço de venda por m² de habitação para o território nacional ou, se superior, 125% do valor da mediana de preço de venda por m² de habitação para o concelho da localização do imóvel, até ao máximo de 225% do valor da mediana nacional”.

Para o arrendamento a valores moderados ainda não existe enquadramento legal definido, mas deverá situar-se acima do valor da renda acessível, destinando-se a famílias com maior poder de compra.

4. Prazos de licenciamento e procedimentos

Além destas medidas, Luís Montenegro destacou que o Governo está a trabalhar para encurtar prazos de licenciamentos e agilizar procedimentos, reforçando o objetivo de “promover habitação controlada para os portugueses e, em particular, para a classe média”.
Segundo o primeiro-ministro, estas medidas “reforçam e complementam o conjunto de medidas que aprovámos na semana passada, centradas no financiamento de habitação pública e na disponibilização do património do Estado”, incluindo uma linha de financiamento do Banco Europeu de Investimento (BEI) de 1.340 milhões de euros para a construção e reabilitação de 12 mil habitações públicas para arrendamento.

Fonte: Lusa/ Redação

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