Investimento
Investimento captado por vistos ‘gold’ cresce 30% em julho
Setembro 4, 2023 · 1:55 pm
Imagem de Alex Bykov na Unsplash
O investimento captado através dos vistos ‘gold’ somou 57,2 milhões de euros, em julho, mais 30% que no ano anterior. Face aos 79,8 milhões de euros registados em junho, representa um decréscimo de 27%.
De acordo com os dados do SEF, em julho, os EUA obtiveram 16 vistos ‘dourados’, as Filipinas 13, o Reino Unido 10, o Brasil e África do Sul nove cada um. No total, foram concedidos 61 vistos com base no critério de aquisição de bens imóveis, numa soma de 41 milhões de euros. Destes, 7,8 milhões de euros (22 vistos ‘gold’) corresponderam a compras para reabilitação urbana.
Pela primeira vez, desde 2020, a China não está no ‘top5’ mensal de investimento por nacionalidade. Entre 2020 e julho deste ano, o investimento chinês captado através do programa de Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI) somou 433,7 milhões de euros. Em julho, foram concedidos oito ARI a cidadãos de nacionalidade chinesa, ou seja, menos um que os últimos países que integram o ‘top 5’.
Segundo o critério de transferência de capitais foram atribuídos 65 ARI, totalizando 25,1 milhões de euros.
China lidera total de vistos
Desde outubro de 2012 até julho último, foram concedidas 12.497 autorizações de residência, com a China a liderar com 5.374, seguida do Brasil (1,238), EUA (729), Turquia (598) e África do Sul (559).
O investimento global ascende a mais de 7.200 milhões de euros, destes 6.378 milhões em aquisição de bens imóveis (11.242 ARI), dos quais 644 milhões de euros tendo em vista a reabilitação urbana (1.805 vistos ‘gold’).
A transferência de capitais totaliza 835,7 milhões de euros, tendo sido atribuídos 1.233 vistos e a criação de postos de trabalho foi responsável pela concessão de 22 ARI.
Mais habitação revoga “vistos gold”
A norma revogatória dos vistos ‘gold’ foi uma das propostas constantes do programa Mais Habitação e, com a entrada em vigor da nova lei, não serão admitidos novos pedidos de concessão de ARI, o que não afetará a possibilidade de renovação das autorizações já concedidas ou a possibilidade de reagrupamento familiar.
Os pedidos de concessão e de renovação de autorização de residência para atividade de investimento mantêm-se válidos, incluindo os que estão “pendentes de procedimentos de controlo prévio nas Câmaras Municipais” à data da entrada em vigor da lei.