Habitação

Inquilinos com prestações sociais considerados como tendo carência de meios nos despejos

Fevereiro 16, 2024 · 11:30 am
Foto de Dorien Monnens na Unsplash

Os inquilinos que recebam prestações sociais como prestações de desemprego, pensão social de velhice, complemento solidário para idosos ou rendimento social de inserção estão entre os considerados em situação de carência de meios no âmbito do procedimento especial de despejo.

A portaria n.º 50/2024, publicada ontem em Diário da República, veio definir o reforço das garantias dos arrendatários e clarificar os critérios para aferir a situação de carência de meios.

Deste modo, os beneficiários das prestações de desemprego, abono de família e garantia para a infância, pensão social de velhice, pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez, complemento solidário para idosos, complemento da prestação social para a inclusão, subsídio de apoio ao cuidador informal principal e rendimento social de inserção são considerados em situação de carência de meios.

Balcão do Arrendamento e Senhorio regulamentado

Recorde-se que o pacote Mais Habitação, que vigora desde 6 de outubro, procedeu à revisão de aspetos do regime jurídico do arrendamento urbano e integrou a tramitação do procedimento especial de despejo e da injunção em matéria de arrendamento num único balcão, agora designado por Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS). Este veio substituir o Balcão Nacional do Arrendamento e é regulamentado por uma portaria também publicada ontem.

O BAS visa proteger aqueles que se encontrem em incumprimento de pagamento de rendas por carência de meios. Assim, além dos pressupostos de verificação da situação de carência de meios agora esclarecidos, no âmbito do procedimento especial de despejo, deve haver o encaminhamento para as entidades públicas competentes a fim de se garantir uma resposta habitacional digna a estes arrendatários e acautelar as devidas respostas de emergência social.

A notificação dirigida ao arrendatário deve prestar informação relativa aos serviços públicos a que o inquilino se pode dirigir, caso não tenha alternativa de habitação, designadamente o serviço de atendimento e de acompanhamento social (SAAS) do município da sua área de residência. O arrendatário tem ainda a possibilidade de requerer a suspensão e diferimento da desocupação da casa arrendada.

Redação com Lusa

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