Impostos

IMT Jovem já beneficiou mais de 3 mil pessoas na compra de 2.141 casas

Outubro 2, 2024 · 9:50 am
Imagem de Freepik

Um total de 3.098 pessoas beneficiaram do IMT Jovem na compra de casa desde que a medida entrou em vigor, em 01 de agosto, e até 18 de setembro, segundo dados do Ministério da Juventude e Modernização.

O número de imóveis transacionados ao abrigo desta medida ascende a 2.141, segundo indicam os dados enviado pelo ministério liderado por Margarida Balseiro Lopes em resposta à Lusa.

Quem beneficia

Ao abrigo desta medida, as pessoas até aos 35 anos beneficiam de isenção do IMT e do Imposto do Selo na compra da primeira habitação própria e permanente, sendo aquela isenção total para imóveis até 316.772 euros (4.º escalão do imposto) e parcial entre este valor e os 633.453 euros (parcela em que se aplica a taxa de 8% correspondente a este escalão).

Em termos práticos, na compra de uma casa por 300 mil euros, por exemplo, o jovem paga menos 13.377,58 euros em impostos (entre 10.977,58 em IMT e 2.400 euros em Imposto do Selo).

Além da vertente fiscal, os jovens beneficiam ainda de isenção dos registos.

Para terem acesso a esta medida, que é atribuída de forma automática, os jovens não podem ter sido proprietários de imóveis nos três anos anteriores à compra da casa, sendo a idade limite (35 anos) aferida à data da escritura.

Isenção aplica-se a casais

Quando a casa é comprada por um casal e havendo um elemento com mais de 35 anos, a isenção também se aplica, mas apenas àquele que não tenha ainda ultrapassado a idade limite considerada, havendo, assim, lugar a uma redução de 50% do valor dos impostos a pagar.

Esta isenção fiscal corresponde à concretização de uma medida que consta do programa do Governo liderado por Luís Montenegro, com o objetivo de facilitar o acesso à habitação por pessoas até aos 35 anos de idade.

As estimativas do Governo apontam para que a medida tenha um custo de cerca de 25 milhões de euros em 2024 e 50 milhões de euros em 2025.

Restrições ao uso do imóvel

Os jovens que usufruam do IMT  Jovem vão ter restrições na utilização do imóvel, ficando impedidos de arrendar o imóvel ou de o usar para atividades turísticas durante seis anos, sob pena de perder o benefício fiscal.

Há algumas exceções a este impedimento: no caso de venda da casa, de divórcio, de alteração da composição do agregado familiar ou de mudança do local de trabalho superior a 100 quilómetros. Nas duas últimas situações, o imóvel tem de ser exclusivamente destinado a habitação para se manter a isenção.

Fonte: Lusa/ Redação

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