Habitação
Heranças indivisas: proposta para venda de casas sem acordo divide especialistas
Junho 8, 2026 · 10:57 am
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A proposta do Governo para libertar imóveis bloqueados em heranças indivisas recebeu luz verde na generalidade, na passada quarta-feira, no Parlamento, mas está longe de reunir consenso entre os especialistas. Ministério Público e Ordem dos Notários admitem que a medida pode acelerar alguns processos, mas alertam para riscos de novos conflitos judiciais e para um impacto limitado na oferta de habitação a curto prazo.
Uma casa herdada pode ficar anos sem ser vendida, arrendada ou sequer utilizada porque os herdeiros não conseguem chegar a acordo. É precisamente este problema que o Governo quer resolver com um novo regime que permitirá avançar para a venda de imóveis integrados em heranças indivisas, mesmo quando não existe consenso entre todos os herdeiros.
Apesar do objetivo de colocar mais casas no mercado, o diploma está a levantar reservas junto de várias entidades, que alertam para possíveis conflitos judiciais e para um impacto que poderá demorar anos a fazer-se sentir.
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O que são heranças indivisas?
Uma herança indivisa existe quando uma pessoa falece e os bens passam para os herdeiros, mas a partilha não é realizada.
Enquanto não houver acordo ou decisão sobre a divisão dos bens, todos os herdeiros são coproprietários do património, incluindo casas, terrenos ou outros imóveis.
Na prática, muitas destas situações prolongam-se durante anos devido a divergências familiares, ausência de herdeiros, dificuldades na avaliação dos bens ou simples falta de entendimento sobre o destino dos imóveis.
O que muda com a nova lei?
A principal novidade é a criação de um mecanismo que permitirá avançar judicialmente para a venda de imóveis integrados em heranças indivisas há mais de dois anos.
A iniciativa está inserida no conjunto de medidas que visam aumentar a oferta de habitação e prevê a criação de um Processo Especial de Venda de Coisa Imóvel Integrada em Herança Indivisa, um mecanismo específico destinado a permitir a alienação de imóveis bloqueados em contexto sucessório.
Segundo a proposta do Governo, bastará a iniciativa de um único herdeiro, incluindo o cônjuge sobrevivo, para desencadear o processo.
O diploma reforça ainda os poderes do chamado testamenteiro, a pessoa designada pelo autor da herança para executar as suas últimas vontades. Este passará a poder assumir funções mais amplas de administração, liquidação e partilha dos bens, com o objetivo de acelerar processos que atualmente podem arrastar-se durante muitos anos.
O executivo considera que existem milhares de imóveis bloqueados em heranças indivisas que poderiam ser colocados no mercado de venda ou arrendamento.
De acordo com os Censos de 2021, existem cerca de 485 mil alojamentos vagos em boas condições de habitabilidade, dos quais aproximadamente metade se encontra desocupada sem intenção de venda ou arrendamento. O Governo considera que uma parte significativa destes imóveis estará associada a situações de heranças indivisas.
A intenção é reduzir situações de património imobiliário parado e facilitar a circulação destes imóveis, contribuindo para aumentar a oferta habitacional num contexto de escassez de casas e preços elevados.
Ministério Público alerta para falta de fiscalização
Apesar dos objetivos do diploma, o Conselho Superior do Ministério Público considera que a nova figura do testamenteiro com poderes reforçados levanta dúvidas.
Num parecer enviado ao Parlamento, a entidade alerta para a inexistência de mecanismos eficazes de fiscalização da atuação do testamenteiro e para o risco de surgirem novos litígios relacionados com o exercício destes poderes.
O Ministério Público considera que o diploma introduz alterações relevantes ao direito sucessório português e defende uma melhor definição dos limites e responsabilidades associados a esta nova função.
Notários receiam aumento dos conflitos
As preocupações são partilhadas pela Ordem dos Notários.
O bastonário, Jorge Batista da Silva, considera que o reforço dos poderes do testamenteiro poderá gerar mais conflitos entre herdeiros caso a sua atuação não seja devidamente regulamentada.
Segundo defende, muitos herdeiros poderão contestar decisões relacionadas com a gestão ou venda dos bens, recorrendo aos tribunais para tentar travar os processos.
A Ordem dos Notários propõe mesmo a criação de um registo público de representantes legais das heranças e defende uma regulamentação mais detalhada sobre a forma como estes poderes podem ser exercidos.
A medida vai resolver a crise da habitação?
É precisamente neste ponto que surgem algumas das maiores dúvidas.
Para Jorge Batista da Silva, a nova lei dificilmente terá um impacto imediato na oferta de habitação, uma vez que a venda destes imóveis continua dependente de processos de inventário que, em muitos casos, demoram vários anos a concluir.
Os inventários envolvem frequentemente disputas sobre avaliações, direitos dos herdeiros, ocupação dos imóveis ou outros aspetos patrimoniais, tornando-se processos particularmente complexos e emocionalmente sensíveis.
Por essa razão, o bastonário considera que os efeitos da medida poderão demorar muitos anos a chegar ao mercado.
A proposta segue agora para discussão na especialidade, fase em que poderá sofrer alterações.
Entre as questões que deverão continuar em debate estão os limites dos poderes atribuídos ao testamenteiro, a proteção dos herdeiros e os mecanismos necessários para evitar novos conflitos judiciais.
O objetivo do Governo é desbloquear património imobiliário que permanece parado há anos. Resta saber se a solução escolhida conseguirá acelerar os processos ou se acabará por gerar novos litígios antes de colocar mais casas no mercado.
Fonte: Lusa/ Redação
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