Habitação
Habitação: só um quarto das casas previstas no 1.º Direito será construção nova
Dezembro 16, 2024 · 12:12 pm
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Das mais de 59 mil casas previstas no âmbito do Programa 1.º Direito, apenas um quarto será de construção nova, noticia o jornal Público na sua edição desta segunda-feira. A maioria dos projetos concentra-se na reabilitação do parque habitacional já existente e só 14.216 das 59.337 casas previstas serão novos fogos.
A lista final de candidaturas ao Programa 1.º Direito, divulgada pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), mostra que a maioria dos projetos se concentra na reabilitação do parque habitacional existente, sobretudo nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.
59 mil casas até 2030
Criado em 2018 no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação, ainda pelo governo de António Costa, o 1.º Direito visava inicialmente disponibilizar 26 mil casas até 2026, inicialmente financiadas pelo Orçamento do Estado, depois da pandemia, pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
A meta era aumentar o peso da habitação com apoio público de 2% para 5% do parque habitacional total, o que significaria um acréscimo de aproximadamente 170 mil casas.
No entanto, com as necessidades habitacionais a ultrapassarem as previsões iniciais, o governo de Luís Montenegro ajustou o programa para financiar cerca de 59 mil fogos até 2030.
As primeiras 26 mil casas, concluídas até 2026, vão ter financiamento a fundo perdido por via do PRR, 10 mil vão ser totalmente financiadas através do Orçamento do Estado (desde que também estejam concluídas até 2026), enquanto as restantes serão suportadas pelo Orçamento do Estado, numa proporção que será tanto menor quanto mais tarde estiverem concluídas (até um mínimo de 60%, para aquelas que só fiquem concluídas em 2030).
Metas e execução atrasada
A execução do programa está atrasada e, mesmo apesar do reajuste, este não basta para responder às necessidades identificadas. Em julho de 2024, as Estratégias Locais de Habitação (ELH) dos municípios nacionais apontavam para 136.800 situações de indignidade habitacional.
Segundo um estudo do IHRU sobre a execução do 1.º Direito, divulgado na sexta-feira, mesmo tomando em linha de conta as soluções de aquisição, aquisição conjugada com reabilitação e construção nova de fogos, o impacto do programa no parque público fica ainda bastante aquém dos objetivos. Assumindo a conclusão da totalidade dos projetos previstos nas ELH, o peso do parque público habitacional aumenta para 2,6% do total, ainda muito aquém dos 5% traçados como meta.
Distribuição e critérios de financiamento
O investigador Aitor Oro, do Centro de Estudos em Arquitetura e Urbanismo da Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto, analisou a lista final no portal O Contador e retirou diversas conclusões referidas pelo Público.
A distribuição territorial das candidaturas evidencia um desequilíbrio. Cerca de 60% das casas que vão ser financiadas pelo 1.º Direito concentram-se nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto: 25.940 em Lisboa e 9.802 no Porto. Outras regiões, como o Alentejo, o Algarve e as ilhas, recebem quotas muito mais modestas.
Por outro lado, o financiamento depende de dois critérios: ordem de entrada das candidaturas e coesão territorial, com 5% dos fundos reservados para cada região. Os projetos submetidos primeiro tiveram prioridade e acesso a financiamento total a fundo perdido pelo PRR. Os municípios de maior dimensão (e com mais recursos financeiros e humanos) apresentaram as candidaturas mais cedo.
A análise levanta ainda dúvidas sobre a natureza das reabilitações financiadas, que podem incluir apenas obras de fachada, sem intervenções estruturais significativas.
Raio-x ao Programa 1.º Direito
Segundo esta análise, é possível conhecer melhor os números deste programa.
Do total de 59.337 casas a serem financiadas pelo programa 1.º Direito:
- 984 (70% do total) dizem respeito a projetos de reabilitação (ou seja, já estão no parque habitacional público) ou aquisição e posterior reabilitação;
- 007 serão financiadas no âmbito do PRR e as restantes 33.300 com recurso ao Orçamento do Estado;
- 216 (24% do total) dizem respeito à construção ou à aquisição de terreno e posterior construção de casas;
- 4109 são relativas apenas a aquisição (sem necessidade de reabilitação);
- 28 destinam-se a arrendamento.