Habitação

Habitação: conheça as alterações ao OE2024 que já foram aprovadas

Novembro 28, 2023 · 12:25 pm
Foto de Freguesia de Estrela na Unsplash

A discussão e aprovação na especialidade do Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) e das mais de 1.900 propostas de alterarão apresentadas entrou hoje no último dia, estando a votação final global do documento agendada para amanhã, dia 29 de novembro.

Saiba quais as medidas que já foram aprovadas e que têm impacto na habitação:


  • Dedução com renda da casa aumenta para 600 euros

Os deputados aprovaram o aumento da dedução com a renda da casa em sede de IRS para 600 euros. A dedução de parte da renda da casa ao IRS estava balizada nos 502 euros tendo, recentemente o Governo aprovado em Concelho de Ministros a subida do valor para 550 euros. Porém, na sequência das propostas de alteração do PS e do PAN, o limite do valor dedutível vai subir para os 600 euros em 2024.


  • Redução da retenção na fonte do IRS para famílias que pagam renda

A retenção na fonte do IRS dos trabalhadores por conta de outrem que vivam em casa arrendada vai ter uma redução adicional de 40 euros em 2024, com o objetivo de aumentar a liquidez das famílias.

A medida abrange pessoas com salário mensal até 2.700 euros brutos e que tenham um contrato de arrendamento de primeira habitação registado junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) ou “contrato de mútuo para compra, obras ou construção de habitação própria e permanente”. Não é de aplicação automática, por isso, é necessário que o trabalhador comunique à entidade empregadora que pretende a opção por este acréscimo da parcela a abater.

A proposta de alteração ao OE2024 foi apresentada pelo PS e não teve votos contra, tendo contado com a abstenção do PSD, Bloco de Esquerda e PCP.


  • Limitação às rendas habitacionais da taxa de IRS de 25%

Outra das medidas aprovadas diz respeito à descida de 28% para 25% da taxa especial de IRS sobre as rendas que fica limitada às rendas habitacionais.

A proposta de alteração apresentada pelo PS vem clarificar que a redução da taxa especial que incide sobre os rendimentos de rendas (quando o proprietário não opta pelo seu englobamento) se aplica apenas às rendas habitacionais e não às outras, para as quais se mantém a taxa de 28%.

A medida foi aprovada sem votos contra, com a abstenção do Chega, Iniciativa Liberal, Livre e PCP e o voto favorável dos restantes partidos.


  • Alterações ao regime fiscal do residente não habitual

A norma que altera o regime fiscal do residente não habitual (RNH) foi aprovada determinando que o RNH é acessível a trabalhadores de empresas certificadas como ‘startups’.

O OE2024 prevê o fim do regime do RHN, mantendo-o apenas acessível a pessoas com rendimentos que resultem de carreiras de docentes de ensino superior, de investigação científica ou de postos de trabalho qualificados no âmbito dos benefícios contratuais ao investimento produtivo do Código Fiscal do Investimento.

A solução de pôr fim a este regime gerou grande contestação, o que levou a nova proposta de alteração pelo PS, que foi ontem aprovada na especialidade. Deste modo, alarga-se o âmbito dos postos de trabalho que podem beneficiar, durante 10 anos, de uma taxa de IRS de 20%.

Consideram-se ‘startups’ as empresas com menos de 250 trabalhadores, com um volume de negócios anual abaixo dos 50 milhões de euros e a exercer atividade há menos de 10 anos. Devem ter sede ou representação em Portugal, ou pelo menos 25 trabalhadores no país, e não podem resultar da cisão de uma grande empresa.

O regime fiscal vai também abranger os “postos de trabalho qualificados reconhecidos pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. ou pelo IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, I.P. como relevantes para a economia nacional, designadamente no quadro da atração de investimento produtivo”.

A proposta socialista alarga também o regime aos “postos de trabalho ou outras atividades desenvolvidas por residentes fiscais nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira”, nos termos que serão definidos por decreto legislativo regional.

A taxa de 20% aplica-se a rendimentos das categorias A e B.


  • RNH mantém-se para quem já tinha iniciado processo

Os deputados aprovaram a proposta do PS que garante que as pessoas que já tinham tomado a decisão de vir para Portugal e iniciado o processo, possam mudar-se e beneficiar do RNH.

Deste modo, podem também inscrever-se no RNH as pessoas que se tornem residentes fiscais até 31 de dezembro de 2024 e que tenham promessa ou contrato de trabalho, promessa ou acordo de destacamento celebrado até 31 de dezembro de 2023, com exercício das funções a ocorrer em território nacional.

Também tem acesso ao RNH quem tenha contrato de arrendamento ou de compra de casa celebrado até 10 de outubro de 2023, as famílias com filhos matriculados ou inscritos em estabelecimentos de ensino em território nacional, até 10 de outubro de 2023, tal como os que tenham visto ou autorização de residência válidos até 31 de dezembro de 2023 ou iniciado procedimento até ao final deste ano.

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