Habitação

Há 68 casas para arrendamento acessível em 25 concelhos: candidaturas já abriram

Maio 14, 2026 · 10:31 am
Imagem de casa a concurso/ IHRU

O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) abriu concursos para atribuição, por sorteio, de 68 habitações dispersas por 25 concelhos do país, em regime de arrendamento acessível, com as candidaturas a decorrem até 22 de maio de 2026.

“As habitações disponíveis, em regime de arrendamento acessível, abrangem as tipologias T1 a T5 e localizam-se em 25 concelhos do país: Águeda, Aveiro, Baião, Barcelos, Cartaxo, Cascais, Cinfães, Coimbra, Entroncamento, Évora, Figueira da Foz, Lisboa, Mação, Machico (Madeira), Nelas, Oeiras, Paços de Ferreira, Penafiel, Peniche, Portel, Porto, Sátão, Setúbal, Sines e Vila Real”, informou o IHRU, num comunicado divulgado esta quarta-feira.

Quem pode concorrer?

As habitações vão ser atribuídas no âmbito do Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA) e o prazo para apresentação de candidaturas começou na terça-feira e decorre até 22 de maio, indicou o IHRU, referindo que podem candidatar-se pessoas singulares ou agregados habitacionais que cumpram os critérios de elegibilidade, inclusive que o rendimento total seja inferior ao valor máximo definido, e as condições estabelecidas nos avisos dos concursos.

“Para concorrer, é necessário obter previamente o Certificado de Registo de Candidatura na Plataforma do PAA, no Portal da Habitação, preenchendo os dados do agregado habitacional e anexando a documentação exigida. Em seguida, devem submeter a candidatura através da Plataforma IHRU Arrenda”, adiantou.

Das 68 habitações colocadas a concurso, segundo o IHRU, 48 foram reabilitadas com financiamento do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e da União Europeia (NextGenerationEU), num investimento de 2,4 milhões de euros.

Criado em 2019, o PAA promove a oferta de arrendamento habitacional a preços inferiores aos de mercado, com estabilidade e segurança, em que os proprietários podem colocar os imóveis no mercado a preços reduzidos tendo por contrapartida a isenção de IRS ou IRC sobre as rendas.

Fonte: Lusa

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