Créditos

Governo quer travar fraude no apoio aos juros bonificados

Outubro 20, 2023 · 2:16 pm
Foto de Rook of Arts na Unsplash

O Ministério das Finanças está preocupado com eventuais fraudes no benefício da bonificação dos juros no crédito à habitação. De acordo com notícia do Expresso, o Governo aproveitou a mudança na legislação para apertar o cerco à eventual subdeclaração de rendimentos e património que permita acessos indevidos ao regime.

Bancos devem avaliar clientes

Apesar de o universo de eventuais transgressores ser limitado, a nova legislação obriga os bancos a uma avaliação mais criteriosa dos clientes que pretendam aceder à bonificação e cujas prestações em crédito excedam o rendimento declarado, isto é, quando a taxa de esforço ultrapassa os 100%.

Quando o Executivo decidiu, no mês passado, facilitar o acesso à bonificação dos juros, ampliando o valor da ajuda e o universo de beneficiários, incluiu um novo artigo na legislação, Este impondo aos bancos um “dever de diligência reforçado”, que visa limitar eventuais abusos e já é obrigatório em matéria de branqueamento de capitais.

Taxas de esforço superiores a 100% sob escrutínio

Se um cliente tem um crédito à habitação com uma taxa de esforço igual ou superior a 100% e solicita ao Estado o apoio no pagamento de parte dos juros das suas prestações, os bancos são obrigados a solicitar mais documentação. O artigo adicionado ao Decreto-Lei nº 20-B/2023 diz que “as instituições aplicam medidas acrescidas de diligência, solicitando os documentos e as informações que considerem adequadas para verificar os requisitos para a atribuição da medida”.

É pertinente que as entidades investiguem os meios de subsistência de uma pessoa que tem rendimentos inferiores à prestação do crédito e não declara a existência de património, dado que o regime da bonificação impõe limites aos rendimentos (6º escalão de IRS, €38.632 anuais) e ao património (€29,8 mil).

IGF vai fiscalizar

Porém, a lei vai além deste pedido reforçado de informação: os bancos “informam o mutuário de que as entidades responsáveis pela fiscalização do presente decreto-lei podem aceder à informação necessária para confirmar a veracidade das declarações prestadas”.

As Finanças têm mais informação para detetar estes casos de fraude uma vez que os bancos não têm dados sobre possível património (ações, depósitos e afins) que os clientes possam ter noutras entidades. A legislação agora atualizada coloca a fiscalização nas mãos do universo governamental, cabendo à Inspeção-Geral de Finanças a auditoria aos montantes pagos.

Naturalmente, é necessário distinguir entre casos fraudulentos e situações em que pode haver ajuda de terceiros no pagamento das prestações.

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