Habitação

Governo quer que viúvos e herdeiros possam forçar venda de imóveis indivisos

Abril 17, 2026 · 2:12 pm
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A proposta de lei do Governo para alterar o regime das heranças indivisas traz novidades com impacto direto no mercado imobiliário e na gestão patrimonial das famílias. A principal novidade é clara: um único herdeiro poderá desencadear a venda de um imóvel herdado, mesmo sem o consentimento dos restantes, desde que tenham passado dois anos após a abertura da sucessão sem acordo para a partilha.

Mas há mais. Segundo a proposta do executivo, também os viúvos dos autores da herança, desde que casados em regime de comunhão de bens, poderão iniciar esse processo. Trata-se de uma mudança relevante face ao regime atual, que tende a exigir consenso entre todas as partes. A informação foi avançada pelo Público na edição desta sexta-feira.

Nos casos em que tenha sido requerido um processo de inventário da herança, não será necessário aguardar pelo prazo de dois anos para vender um imóvel.

Processo especial de carácter urgente

O Governo entregou na quinta-feira, na Assembleia da República, uma proposta de autorização legislativa para criar um “processo especial de venda de imóveis integrados em herança indivisa”, de natureza urgente, com o objetivo de desbloquear situações frequentemente marcadas por impasses prolongados.

Ainda assim, mantém-se um princípio base do Código Civil: qualquer herdeiro pode exigir a partilha da herança, mas também pode acordar em mantê-la indivisa por períodos de cinco anos, renováveis.

Na ausência de acordo, a proposta abre duas vias principais:


  • qualquer herdeiro ou cônjuge meeiro sobrevivo pode pedir a venda de imóveis da herança;

  • o cabeça-de-casal passa a ter o dever de promover a partilha ou avançar para inventário após determinados prazos.


Outra novidade relevante é o reforço do papel do testamenteiro. Caso o testador atribua a uma pessoa poderes de partilha, ou seja, de fazer cumprir um testamento, esta figura poderá assumir funções semelhantes às do cabeça-de-casal, incluindo a possibilidade de vender bens da herança.

O objetivo, segundo o Governo, é centralizar decisões num terceiro, tornando os procedimentos mais ágeis e menos dependentes de conflitos entre herdeiros.

Viúvos ganham poder na decisão sobre imóveis herdados

Até agora, o impulso para a venda de bens em heranças indivisas estava centrado nos próprios herdeiros. Com esta proposta, o Governo alarga esse poder aos viúvos dos autores da herança, desde que o casamento esteja sujeito ao regime de comunhão de bens.

Na prática, isto significa que o cônjuge sobrevivo do autor da herança poderá, por si só, dar início à venda de um imóvel integrado na herança, mesmo que outros herdeiros se oponham.

Esta alteração poderá ter efeitos relevantes em situações de bloqueio, sobretudo quando há divergências prolongadas entre herdeiros quanto ao destino de um imóvel.

Uma mudança com impacto na dinâmica patrimonial

A possibilidade de avançar para a venda sem unanimidade mantém-se como base do novo regime, agora com um alargamento do leque de quem pode tomar essa iniciativa.

Ainda assim, o processo continua sujeito a controlo judicial, incluindo a possibilidade de oposição por parte dos restantes herdeiros e a fixação do valor de venda pelo tribunal, caso não haja acordo.

O novo regime integra uma proposta de lei entregue na Assembleia da República, depois de ter sido aprovado em Conselho de Ministros no final do mês passado, e ainda terá de ser debatido e aprovado pelo Parlamento.

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