O Governo decidiu que não vai aplicar novo travão à atualização das rendas. Já se sabia que estava em estudo um apoio direto às famílias para compensar a atualização das rendas em 2024, que será de 6,94% a partir de janeiro.
Conselho de Ministros aprova aumento do apoio e da dedução
O Conselho de Ministros aprovou hoje uma atualização automática do apoio à renda de 4,94% para mitigar os aumentos que decorrem da inflação e uma subida do valor dedutível em IRS de 502 para 550 euros.
A medida foi anunciada pela ministra da Habitação, no final do Conselho de Ministros em que foi aprovado o decreto-lei reforça o apoio extraordinário às famílias no pagamento das rendas, tendo Marina Gonçalves precisado que o reforço de 4,94% vai ser aplicado de forma automática a quem já recebe este apoio.
O apoio é dirigido aos inquilinos com rendimentos até ao 6.º escalão do IRS e com uma taxa de esforço acima de 35%, estando, pelo menos, abrangidas 185 mil famílias.
Requerimento para quem ultrapasse taxa de esforço de 35%
O acesso ao apoio correspondente a 4,94% do valor da renda mensal vai ser permitido, por requerimento, aos arrendatários com contratos celebrados até 15 de março de 2023 e até ao 6.º escalão, que em virtude da atualização das rendas ultrapassem a taxa de esforço de 35%.
O reforço de 4,94% visa mitigar o impacto da atualização das rendas na sequência da fórmula prevista na lei e que, de acordo com o valor de inflação que lhe serve de referência, se vai traduzir num aumento de 6,94% das rendas em 2024.
O apoio à renda tem um valor máximo mensal de 200 euros, sendo que quem está nesta situação terá na mesma direito ao acréscimo de 4,94%, em 2024, o que significa que nestes casos o valor mensal poderá superar os 200 euros
Para o ano de 2023, a atualização de rendas cifrava-se nos 5,43%, contudo o Governo, através da lei n.º 19/2022, limitou o aumento das rendas a 2%. Apesar dos benefícios fiscais atribuídos aos senhorios, estes contestaram a decisão e manifestaram-se contra novo travão em 2024.
Valor dedutível no IRS aumenta 10%
A par desta medida de mitigação da atualização das rendas em 2024, o Conselho de Ministros aprovou uma outra, de caráter universal, e que se traduz no reforço do valor de rendas que é dedutível ao IRS.
Neste momento os inquilinos podem abater ao IRS uma parcela das rendas, até ao limite de 502 euros, sendo que no próximo ano (para o IRS que vai ser entregue em 2025), o montante dedutível avança para os 550 euros.
Um reforço de 10% na dedução da despesa cujo limite, disse a ministra, já não era aumentado há cerca de uma dezena de anos, e que se destina a todos os arrendatários com contrato de arrendamento.
“Respondemos a parte do aumento por via fiscal. Aí sim de forma universal”, precisou Marina Gonçalves.
Fonte: Lusa/ Redação