Habitação
Garantia pública para compra de casa por jovens terá limites de rendimentos e preço
Maio 14, 2024 · 11:06 am
Imagem de Mrsiraphol no Freepik
A garantia pública para viabilizar o crédito à habitação de jovens vai ficar sujeita a limites de rendimentos dos beneficiários e dos preços dos imóveis. A iniciativa faz parte da nova estratégia para a habitação, denominada Construir Portugal, e foi apresentada na sexta-feira pelo Governo.
Com o objetivo apoiar os jovens que não têm capitais próprios para adquirir a sua primeira casa, a garantia pública está a ser trabalhada em conjunto com o setor bancário. Esta e outras medidas destinadas aos jovens vão ser objeto de um Conselho de Ministros extraordinário dedicado ao tema, a realizar no prazo de 15 dias, avançou o ministro da Habitação, Miguel Pinto Luz em declarações à Lusa, remetendo para esse momento o detalhe das políticas anunciadas.
Porta 65 vai ter novas regras
Apesar de não se conhecer o alcance deste anúncio, por exemplo, se destina à totalidade do preço de aquisição, é de prever que a garantia pública esteja sujeita a limitações como as outras medidas como as isenções fiscais.
De acordo com o que já fora comunicado aquando da divulgação do Programa do Governo, a isenção de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e de imposto de selo para a compra da primeira habitação pelos jovens até aos 35 anos está limitada a casas de valor até ao quarto escalão de IMT, ou seja, até 316.772 euros).
O Conselho de Ministros extraordinário irá aprovar ainda as alterações ao Porta 65, já que o Governo pretende pôr fim a exclusões “em função de limites de rendas” e alterar as condições de candidatura. O Governo quer que os jovens possam candidatar-se ao apoio antes de assinarem contratos de arrendamento.
“É nosso objetivo colocar a habitação como o quarto pilar absolutamente essencial na construção deste estado social que garante equidade e acessibilidade social”, salientou Miguel Pinto Luz afirmando que o Governo quer “parar o êxodo” dos jovens.