Habitação

Garantia pública ao crédito para jovens adiada

Setembro 6, 2024 · 3:43 pm
Imagem de Chandlervid85 no Freepik

A regulamentação da garantia pública no crédito para jovens até 35 anos foi adiada mais 15 dias para poder integrar as recomendações feitas pelo Banco de Portugal, avança o Eco, esta sexta-feira, citando fonte próxima do processo.

Segundo o jornal, a posição do Banco de Portugal enviada na semana passada ao Ministério das Finanças apresentava reservas à proposta de regulamentação, o que vai implicar um prolongamento dos trabalhos para acomodar as observações do supervisor. O prazo para regulamentar a medida terminava na segunda-feira.

O governador do Banco de Portugal, Mário Centeno, já tinha feito diversos alertas públicos sobre a necessidade de necessidade de garantir que os beneficiários terão condições para assegurar o cumprimento do crédito, de forma a evitar uma transferência do risco para o Estado sublinhando a importância do cumprimento pelos bancos das medidas macroprudenciais

As regras macroprudenciais atualmente em vigor determinam que o crédito não pode ir além de 90% do valor da casa (sendo, para este feito, considerado o valor mais baixo entre o valor de aquisição e o valor da avaliação) de habitação própria e permanente. Indicam ainda que, em regra, um cliente não deve despender mais de 50% (a chamada taxa de esforço) do seu rendimento na prestação da casa ao banco.

Quem tem direito à garantia pública

A garantia pública para viabilizar o financiamento bancário na aquisição da primeira habitação por jovens, integrada no pacote do Governo Construir Portugal para facilitar o acesso à habitação precisa de regulamentação para ser posta em prática, apesar do decreto-lei que a aprova estar em vigor desde 10 de julho.

Segundo a informação até agora divulgada, estes são os critérios que se devem cumprir para a beneficiar da garantia pública:





    • Jovens entre 18 e 35 anos de idade (inclusive);

    • Residentes em Portugal com situação regularizada nas Finanças e Segurança Social;

    • Rendimentos até ao 8.º escalão (81.199 euros de rendimento coletável anual;

    • Compra da primeira de habitação própria permanente cujo valor não exceda 450 mil euros;

    • Beneficiários não podem ser proprietários de prédio urbano ou de fração de prédio urbano.

    • A garantia do Estado não pode ultrapassar 15% do valor da transação.




Como funciona a garantia

De acordo com o projeto de portaria, que ainda deve sofrer alterações, sabe-se que a garantia pública:





    • É válida para contratos assinados até 31 de dezembro de 2026;

    • Assegura o pagamento do capital em caso de incumprimento durante os 10 primeiros anos do contrato de crédito.

    • O prazo de amortização do empréstimo tem de ser, pelo menos, superior a cinco anos e a garantia pessoal do Estado “destina-se a viabilizar que o banco financia a totalidade do valor”;

    • Depende da adesão dos bancos que não podem cobrar comissões ou encargos pela garantia;

    • O montante da garantia pode ser objeto de revisão por acordo entre as partes;

    • Caso o cliente incumpra é o Estado que “fica obrigado a reembolsar até 15% desse montante”.

    • Terá o prazo de 10 anos e poderá ser prorrogada após avaliação do seu impacto.




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