Arrendar Casa
Fingiam ser donos de casas para burlar estrangeiros
Fevereiro 22, 2024 · 1:59 pm
Foto de Augusto Lopes na Unsplash
A Polícia de Segurança Pública (PSP) realizou ontem uma megaoperação contra burlas nos arrendamentos na área do Porto e deteve 12 pessoas num esquema que enganou centenas de pessoas.
Na sequência da investigação, de acordo com fonte policial, foram realizadas mais de duas dezenas de buscas domiciliárias e não domiciliárias e cumpridos 12 dos 13 mandados de detenção. Dos detidos, três são homens e nove são mulheres.
Como se processavam as burlas
O esquema de burlas de arrendamento passava por arrendar habitações em regime de alojamento local enquanto se colocava um anúncio para arrendamento dessa mesma habitação em regime de média ou longa duração.
Já com acesso ao imóvel, os suspeitos passavam-se por proprietários e mostravam a casa às potenciais vítimas, pressionando-as para assinar o contrato de arrendamento e pagar a caução que variava entre dois e quatro meses de renda, valores de 1.600 a 2.400 euros.
As vítimas só percebiam ter sido vítimas de burla quando os reais proprietários dos imóveis exigiam a desocupação da habitação. Além das burlas, em alguns casos, os suspeitos terão ainda roubado eletrodomésticos e outros objetos das casas.
O grupo suspeito procurava ludibriar preferencialmente cidadãos estrangeiros que se deslocam a Portugal para estudar ou trabalhar. São, sobretudo, cidadãos da América Latina e de África e, em alguns casos, houve necessidade de acionar a Segurança Social para apoiar as vítimas que ficaram em situação de grande fragilidade.
140 situações identificadas
A investigação teve início há seis meses, tendo sido identificadas 140 situações deste tipo, a grande maioria na área do Porto, mas não só.
A operação policial “com alguma envergadura “, foi levada a cabo pela Divisão de Investigação Criminal da PSP e acompanhada por um juiz e por um procurador, na área do Porto, indicou a mesma fonte.
Foram também apreendidos 20 telemóveis e computadores utilizados para aceder às redes digitais onde eram anunciados de forma falsa os imóveis, além de documentação, nomeadamente informação bancária, “quer em nome dos suspeitos, quer em nome de pessoas terceiras que eram utilizadas para preparar e executar os falsos contratos de arrendamento”.
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