Habitação

Fim do arrendamento coercivo e da contribuição extraordinária no AL: novas medidas aprovadas

Maio 28, 2024 · 10:17 am
Imagem de Mrsiraphol no Freepik

O Governo aprovou ontem várias medidas que revogam algumas das mais polémicas decisões constantes do programa Mais Habitação, implementado pelo anterior executivo. O fim do arrendamento coercivo e da contribuição extraordinária para o alojamento local (AL) estão entre as medidas anunciadas depois de uma reunião do Conselho de Ministros, em Lisboa, pelo ministro da Presidência, António Leitão Amaro.

O governante recusou que o executivo PSD/CDS-PP esteja a seguir uma via de liberalização com adoção de medidas de desregulação do mercado.

“Nada disso. Substituímos uma visão punitiva, injusta e castradora do investimento por uma visão equilibrada moderada, que reconhece que há zonas de maior pressão urbanística e turísticas onde podem sentido regras mais equilibradas”, defendeu Leitão Amaro.

As medidas ontem anunciadas terão “entradas em vigor diferenciadas”, porque alguns dos diplomas precisam de ir ao parlamento e outros que envolvem os municípios obrigam a uma consulta à Associação Nacional de Municípios.

Conheça as medidas:


  1. Alojamento Local

“Revogamos uma série de proibições regulatórias e alteramos outras, que tinham como consequências precarizar ou afetar licenças passadas de pessoas que tinham investido na década passada, esperando ter retornos no longo prazo e que esse retorno, essa confiança no investimento, tinha sido traído pela ação do Estado”, sublinhou o ministro.

Uma das medidas é a revogação de uma fixação do coeficiente de vetustez, “que na prática tinha como consequência agravar o IMI dos imóveis em alojamento local”. O executivo remete para os municípios a regulamentação da atividade de AL nos seus territórios, mas também a mediação de conflitos, estabelecendo as condições para emissão e registo de novas licenças.

Leitão Amaro afirmou que estas revogações, nomeadamente “da situação das licenças”, não significa uma liberalização sem limites ou uma desregulação do mercado onde atua o alojamento local.

O ministro considerou que o anterior Governo, socialista, “escolheu o AL como um alvo injusto para tentar desculpar a sua incapacidade que levou ao agravamento da crise da habitação”, enquanto o atual executivo substituiu essa “visão punitiva por uma visão equilibrada”, que reconhece haver zonas de maior pressão urbanística e maior pressão turística.

2. Regime de uso de imóveis públicos devolutos para habitação ou outros fins

O Governo revogou o arrendamento forçado ou coercivo de imóveis devolutos que, segundo o ministro da Presidência, era uma medida “altamente penalizadora da propriedade privada” e “castigava até os que investiam no mercado”.

O executivo vai criar um regime legal para “injeção semiautomática de imóveis devolutos” públicos no mercado, para habitação ou outros projetos relevantes, o que será feito em conjunto com os municípios.

“Este é um regime novo, em que a iniciativa de base local permite acelerar, identificar e pôr, depois da recuperação, à disposição, quer para habitação, quer para outros fins públicos relevantes, tantas centenas de imóveis públicos do Estado que hoje estão parados, enquanto há tantas pessoas sem casa ou casas caras demais”, afirmou Leitão Amaro.

Caberá aos municípios de “forma voluntária” identificar os imóveis públicos devolutos ou subutilizados e apresentar depois ao Estado, nomeadamente através da Estamo, um projeto de utilização “para um fim público que caiba dentro das atribuições do município e possa ser colocado em fruição pelas pessoas”.

Caso a gestão dos imóveis propostos caiba à Estamo, esta apenas se pode opor se o projeto apresentado pelo município não cumprir o interesse público ou caso já tenha um projeto público iminente para aquele imóvel. O novo regime, de iniciativa de base local, permite acelerar a utilização de milhares de imóveis públicos do Estado atualmente sem utilização para habitação pública ou outros projetos.

3. Alívio nas mais-valias

O Governo aprovou uma proposta de lei para aliviar o regime de mais-valias, alterando o prazo de reinvestimento. O prazo mínimo de detenção de um imóvel para que, em caso de venda, o proprietário possa beneficiar do regime fiscal dado às mais-valias da venda de habitação própria e permanente deve passar a ser de 12 meses, em vez dos 24 meses atualmente previstos na lei.

4. Apoio à renda volta a abranger inquilinos com contrato alterado

Já tinha sido anunciada a intenção de corrigir a falha no funcionamento do apoio extraordinário à renda e agora foi concretizada. As pessoas que perderam este subsídio, por ter havido alteração ao contrato, embora permaneçam na mesma casa, podem voltar a recebê-lo.

Esta é uma das medidas previstas na nova estratégia para a habitação, aprovada pelo Governo no início de maio, em que se permite recuperar para o apoio extraordinário às rendas as pessoas que tinham um contrato anterior a 15 de março de 2023 e que o perderam por ter havido uma alteração e esta ter sido classificada como sendo um novo contrato de arrendamento.

Desta forma, mantendo-se as partes e o imóvel, o inquilino que teve o apoio vai voltar a recebê-lo mesmo que tenha havido uma alteração, renovação ou substituição do contrato existente antes de 15 de março de 2023, desde que a pessoa mantenha os requisitos como ter uma taxa de esforço com o pagamento da renda superior a 35%.

5. Garantia pública extingue-se quando jovens pagarem 15% do empréstimo

A garantia pública de até 15% do valor de aquisição dos imóveis por jovens até aos 35 anos extingue-se quando estes primeiros 15% do empréstimo forem pagos. Assim, o Estado apenas será chamado a pagar alguma quantia, caso se registe incumprimento do pagamento do empréstimo. Leitão Amaro sublinhou que esse valor terá de ser pago ao Estado – da mesma forma que o incumprimento junto do banco não isenta o cliente de responsabilidades.

“O Estado só é chamado se o jovem incumprir e [nesse caso] o Estado atua no papel de fiador, gerando-se uma obrigação entre as partes”, afirmou.

A garantia pública, de até 15%, aplica-se a casas de valor até 450 mil euros e pretende criar condições para que os jovens consigam aceder a um empréstimo até 100% do valor da casa. A medida, que o Governo quer que entre em vigor em 01 de agosto, destina-se a jovens entre os 18 e 35 anos, com rendimentos até ao 8.º escalão do IRS, ou seja, 81.199 euros de rendimento coletável anual.

O Governo já anunciara, na semana passada, outras medidas de apoio aos jovens até aos 35 anos, como a isenção total de Imposto Municipal sobre Transações Onerosas (IMT) e Imposto do Selo na compra da primeira habitação até 316 mil euros e isenção parcial nas casas até 633 mil euros.

6. Rendas de pessoas deslocalizadas em trabalho a mais de 100 km vão poder ser deduzidas

As pessoas que tenham de ir trabalhar para mais de 100 quilómetros e queiram rentabilizar a sua habitação vão poder deduzir a este rendimento a renda da casa junto ao novo emprego. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que visa eliminar desincentivos à mobilidade laboral, criando uma neutralidade entre o que se recebe de renda da casa que se deixa e a renda que se paga pela casa que tenha de se arrendar.

“Quando alguém tiver de ir trabalhar para um local a mais de 100 quilómetros de casa e ao sair arrenda a sua casa a um terceiro e tenha de arrendar [uma nova] casa, permitimos que a renda paga seja deduzida à que se recebe na casa de origem”, referiu o ministro.

Desta forma, o IRS pago pela renda recebida incidirá apenas sobre o que restar após a dedução da casa arrendada no novo local de trabalho, criando-se uma situação de neutralidade. Não estão previstos limites aos valores que se podem deduzir uma vez que a medida tem como limite o valor da renda que se vai pagar e o rendimento gerado pela casa que se tem.

Fonte: Redação/ Lusa

Habitação

Mais de 13 mil pessoas em situação de sem-abrigo em Portugal

Das pessoas sinalizadas em 2023, 7.705 viviam na situação de sem-teto, enquanto as restantes 5.423 não tinham casa.

Alojamento Local

Porto aprova entrada em vigor do regulamento do Alojamento Local

Regulamento suspenso há cerca de um ano deve entrar em vigor este mês.

Empresas

Rendas das ruas comerciais da Europa com novo pico

Em Portugal, escassez de oferta e aumento na procura deve manter rendas estáveis ou com aumento ligeiro.

Leia mais

Gastronomia

Volta a Portugal em doces de Natal

O que vai estar na sua mesa de Natal?

Dinheiro

Rendas de casas continuam a subir em novembro

Pelo oitavo mês consecutivo, as rendas de habitação em Portugal voltaram a crescer acima dos 7%.

Dicas

Presentes perfeitos: 10 ideias originais e inspiradoras para este Natal

Esqueça as peúgas, os chocolates, os "gift cards" e descubra os presentes que vai querer oferecer neste Natal!

Habitação

Preços das casas disparam 10% até novembro

O acumulado do ano evidencia que o mercado está em recuperação acelerada.