O direito de preferência na compra ou venda de uma casa, atualizado pela Lei de Bases da Habitação, obriga quem vende a dar preferência à pessoa ou entidade pública que tem prioridade na compra daquele imóvel. Isto acontece nas seguintes situações:
- O imóvel situa-se numa zona de pressão urbanística ou em territórios onde haja desadequação da oferta, identificados no Programa Nacional de Habitação;
- O imóvel está classificado ou em vias de classificação, localizado numa área protegida ou numa área de reabilitação urbana;
- O imóvel está arrendado há mais de dois anos, tendo o inquilino direito de preferência em circunstâncias de igualdade relativamente a outros potenciais compradores, mas apenas caso pretenda adquirir o imóvel para habitação própria.
As entidades públicas que podem exercer o direito de preferência são as autarquias, as regiões autónomas e o Estado (por esta ordem de prioridade). Para saber se o seu imóvel está numa situação de preferência deve consultar a página da câmara municipal onde se situa e de outras entidades como a Direção-Geral do Património.
Pode optar por colocar o anúncio para o exercício do direito legal de preferência das entidades públicas no Casa Pronta, com um custo de 15€. Depois da colocação do anúncio, as entidades públicas têm o prazo de dez dias para informar se pretendem exercer o seu direito de preferência. No caso de não obter resposta ao anúncio, a venda do imóvel pode prosseguir.
No caso de imóveis arrendados há mais de dois anos, o proprietário deve comunicar ao inquilino a sua intenção de venda, indicando o preço atribuído ao imóvel, através de carta registada com aviso de receção. O inquilino tem então um prazo de 30 dias, a contar da data da receção, para exercer o seu direito de preferência. O direito legal de preferência dos inquilinos tem prioridade relativamente ao das entidades públicas, ou seja, prevalece sobre este.