Arrendar Casa

Quero arrendar casa: tudo o que preciso de saber

Junho 26, 2023 · 5:06 pm
Imagem de Gpointstudio no Freepik

Arrendar casa pode ser uma ótima opção, sobretudo porque é um processo mais flexível do que a compra de um imóvel. Todavia, encontrar a casa perfeita nem sempre é uma tarefa fácil, sobretudo com a escassez de oferta no mercado nacional. Antes de dar o grande passo, importa estar informado dos direitos e das responsabilidades dos arrendatários para garantir que o processo decorre sem problemas.


  1. Defina seu orçamento:

Antes de começar a procurar casa para arrendar, é fundamental estabelecer um orçamento rigoroso. Analise suas finanças e determine quanto pode gastar mensalmente com o arrendamento. Lembre-se de considerar também as despesas adicionais, como contas de água, eletricidade e gás.

2. Pesquise e conheça o mercado

Realize uma pesquisa minuciosa sobre o mercado imobiliário na região desejada. Consulte o portal Casa Yes para saber quais os preços praticados. Estabeleça requisitos e prioridades: como o valor que pode gastar, localização e tipologia pretendidas, proximidade a familiares e amigos, à rede de transportes públicos, estacionamento (no caso de ter carro), serviços úteis e comércio, escolas (no caso de ter filhos), segurança, etc.

Considere, por exemplo, que se puder usar transportes públicos para se deslocar, pode poupar algum dinheiro em combustível. Verifique os preços médios praticados e as opções disponíveis. Dessa forma, estará preparado para negociar e fazer escolhas informadas.

3. Contrate uma agência imobiliária

A melhor maneira de encontrar a casa adequada às suas necessidades com facilidade é contratar os serviços de uma agência imobiliária. Através de um mediador credível também tem a certeza de que não é enganado ou burlado. No Casa Yes todos os anúncios são de profissionais, uma garantia de seriedade e confiança.

Caso opte pelo contacto direto, verifique a legalidade do imóvel, a identidade e idoneidade do proprietário. Certifique-se de que o proprietário o é, de facto, que está autorizado a arrendar a propriedade e de que esta tem todas as licenças e autorizações necessárias.

Não pague antecipadamente qualquer depósito: muitas das burlas praticadas implicam o pagamento de um valor para “reservar” a casa e garantir o arrendamento, sem sequer visitar o imóvel.

4. Faça uma visita presencial ao imóvel

Evite compromissos baseados apenas em fotos ou descrições online. Visite pessoalmente o imóvel antes de assinar qualquer contrato, preferencialmente, durante o dia.

Não se esqueça de verificar as condições da casa, o estado das infraestruturas, a segurança do local e qualquer dano existente. Tenha especial atenção a canalizações, autoclismos, janelas e sinais de infiltração e humidade. Tire fotos da casa para referência futura. Passeie pelo bairro para perceber a dinâmica local, a proximidade a serviços, transportes, escolas, etc.

5. Leia atentamente o contrato de arrendamento

Ao arrendar um imóvel, leia cuidadosamente o contrato de arrendamento. Verifique todas as cláusulas, incluindo duração, valor da renda, formas de pagamento, cláusulas de rescisão e renovação, obrigações do proprietário e do arrendatário, e quaisquer outras condições estabelecidas.
Esclareça antecipadamente questões passíveis de serem problemáticas como reparações, consentimento para ter animais domésticos, permissão para perfurar paredes, pagamento de despesas, entre outras. Em caso de dúvidas, procure aconselhamento jurídico para garantir que seus direitos estão protegidos.

6. Exigência de fiança, caução ou adiantamento de rendas

Para prevenir eventuais incumprimentos no pagamento ou danos no imóvel, alguns proprietários exigem um fiador, ou seja, alguém que se compromete a pagar a dívida do arrendatário, caso este entre em incumprimento, ou a custear as reparações, em caso de estragos no imóvel.

Contudo, a prática mais comum é a exigência do pagamento de uma caução, que, regra geral, corresponde a uma ou duas rendas, mas pode ser livremente definida pelo senhorio. O pagamento deste valor deve constar no contrato de arrendamento. No final deste, se a casa estiver em boas condições, a caução é devolvida ao arrendatário. Alguns senhorios pedem o adiantamento de rendas (duas, no máximo), mediante acordo escrito.

7. Registe o contrato nas Finanças

Após assinar o contrato de arrendamento, é obrigatório registá-lo nas Finanças. Esse registo proporciona segurança jurídica para ambas as partes, proprietários e inquilinos, evitando conflitos futuros. Além disso, garante que o contrato é válido perante terceiros.

8. Quem pode viver na casa

No imóvel arrendado, podem residir todos os que vivam em economia comum, em união de facto, parentes ou afins do arrendatário em linha direta até ao 3.º grau. Podem ainda habitar a casa, no máximo, três hóspedes, exceto se o contrato de arrendamento incluir uma cláusula que estipule o contrário.

9. Tire fotos e documente o estado inicial do imóvel

Antes de se mudar, fotografe e registe o estado inicial do imóvel, destacando qualquer dano ou irregularidade. Isso protegerá tanto o proprietário como o arrendatário de possíveis disputas no final do contrato, quando o estado do imóvel será comparado com o inicial e, eventualmente, poderá ser cobrada a caução.

10. Cumpra as suas obrigações contratuais

Tanto proprietários quanto arrendatários devem cumprir as suas obrigações contratuais. O arrendatário deve pagar a renda no prazo estipulado, obedecer à finalidade do arrendamento estipulada e cuidar do imóvel com zelo. Por seu turno, o proprietário deve garantir a manutenção do imóvel, realizar as reparações necessárias e respeitar a privacidade dos inquilinos.

11. Conheça os direitos e deveres do arrendatário

Os arrendatários têm direitos e deveres específicos. Entre eles, destaca-se o direito à habitabilidade do imóvel, ou seja, a que o local tenha as condições adequadas de higiene, segurança e conforto. O arrendatário tem também o direito de realizar pequenas intervenções no imóvel, desde que no final do contrato tudo seja reposto. Além disso, o arrendatário tem o direito de receber um recibo de pagamento do arrendamento.

Por outro lado, o arrendatário tem o dever de zelar pelo imóvel, cumprir as regras do condomínio onde habita e também as regras de higiene e boa vizinhança.

12. Comunique de forma clara

Manter uma comunicação cordial e informada é fundamental durante todo o período de arrendamento e a melhor forma de evitar conflitos. Mesmo que a relação entre senhorio e inquilino seja boa, privilegie a comunicação por escrito (e-mail ou carta registada) sempre que pretenda fazer algum pedido ou informar qualquer alteração para que haja um registo das conversas e acordos estabelecidos.

13. Procure aconselhamento jurídico

Se surgirem problemas ou disputas durante o período de arrendamento, é altamente recomendável ter aconselhamento jurídico qualificado. Um advogado especializado ajuda-o a conhecer seus direitos, negociar com a outra parte e resolver as questões de forma adequada.

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