Assinala-se hoje o Dia do Mediador Imobiliário, data alusiva ao início desta atividade profissional em Portugal. Há 62 anos, o Decreto-Lei n.º43 767 publicado em Diário da República regulamentava a “atividade comercial de mediador na compra e venda de bens imobiliários” devido ao “notável incremento” desta atividade nos anos anteriores.
A mediação imobiliária consiste na atividade de empresas que, em nome dos seus clientes, procuram destinatários para a realização de negócios: na promoção de imóveis tendo em vista a sua venda, arrendamento, trespasse, permuta, tal como prospeção de imóveis para esses mesmos fins.
Atualmente, é a Lei n.º 15/2013, de 8 de fevereiro, que estabelece o enquadramento legal que rege a atividade, cabendo ao Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P. (IMPIC), regular, supervisionar e fiscalizar a mediação imobiliária em território nacional. Para exercer as suas funções, os mediadores necessitam de um alvará AMI (Alvará de Mediação Imobiliária) ou licença AMI, ou seja, um licenciamento exigido a todos aqueles que pretendam exercer funções em território nacional.
Esta licença profissional exige, entre outros documentos, o registo criminal e uma declaração de idoneidade comercial, o que salvaguarda tanto os clientes como os profissionais. No site do IMPIC, pode consultar os mediadores que têm uma licença ativa e também aquelas empresas que viram o seu registo cancelado. No portal Casa Yes só trabalhamos com profissionais com licença AMI, uma garantia de competência e seriedade.
A atividade de mediador imobiliário reveste-se de particular importância, sobretudo num país em que a maior parte do património material do seu povo é imobiliário. Por isso, mas também além disso, ajudar famílias e pessoas a comprar e vender casas tem um enorme impacto e poder de mudança!

O Decreto-Lei n.º43 767, de 30 de junho de 1961, criou a atividade de mediador imobiliário.
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