Impostos

Devolução do IVA na autoconstrução pode penalizar famílias e aumentar risco de fraude

Maio 29, 2026 · 10:50 am
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O novo regime de restituição parcial do IVA na autoconstrução de habitação pode acabar por penalizar famílias que recorrem a crédito bancário e criar riscos acrescidos de fraude fiscal, alerta o bastonário da Ordem dos Notários.

Entre as medidas de desagravamento fiscal para aumentar a oferta de habitação, publicadas a 20 de maio em Diário da República, está a redução do IVA de 23% para 6% na construção e reabilitação de imóveis destinados a venda ou arrendamento para habitação permanente a preços moderados de 2.300 euros, no caso do arrendamento, e de 660.982 euros, no caso da venda. No caso da autoconstrução, aplica-se um mecanismo de restituição parcial do IVA suportado por particulares em empreitadas para habitação própria e permanente.

Na prática, quem construir a própria casa continua a pagar inicialmente a taxa normal de IVA (23%), podendo depois pedir à Autoridade Tributária (AT) a devolução da diferença de 17%, até atingir a taxa reduzida de 6%. Mas esta restituição depende de que o custo total do terreno e da construção não ultrapasse 660.982 euros.

Licença de utilização obrigatória para quem recorre a crédito

 “É uma boa medida porque permite aos cidadãos usufruírem de um desconto de 17% na construção das suas casas, mas vai trazer muitos problemas”, afirmou à Lusa Jorge Batista da Silva.

Segundo o bastonário, a medida poderá penalizar sobretudo quem depende de financiamento bancário para construir casa, já que o pedido de restituição só pode ser feito após o registo do imóvel e emissão da licença de utilização, ou seja, numa fase muito posterior à conclusão da obra.

Vai ter de pagar mais juros”, alertou o bastonário, explicando que, em muitos casos, as famílias terão de antecipar ao Estado milhares de euros de IVA através de empréstimos. Acresce que os prazos poderão prolongar-se: o registo predial pode demorar até nove meses, a licença de utilização mais de um ano, e a própria AT dispõe de até 150 dias para efetuar a devolução.

Para Jorge Batista da Silva, a solução passaria por um sistema de restituição faseada, fatura a fatura, permitindo melhor gestão de liquidez e reduzindo os encargos financeiros das famílias.

Devolução do IVA na autoconstrução: incentivo à fraude fiscal

Além das dificuldades práticas, o bastonário considera que o modelo adotado pode incentivar comportamentos de evasão fiscal. Como o acesso ao benefício depende de um limite máximo de 660.982 euros, incluindo valor do terreno e da construção, existe, diz, o risco de subdeclaração dos preços reais.

Se esse limite for excedido, a restituição parcial do IVA já não terá lugar.

“Haverá uma tentação para a declaração de valores abaixo do custo real do terreno, e para a fraude fiscal”, afirmou, alertando ainda que algumas pessoas poderão deixar de pedir faturas caso a obra se aproxime demasiado do teto legal. “Estamos a criar uma espécie de tempestade perfeita”, acrescentou, prevendo maior pressão sobre a fiscalização da Autoridade Tributária.

O bastonário criticou ainda a taxa de 6,5% de IMT aplicada à compra de terrenos para construção, considerando-a excessiva face ao regime da compra de habitação, que beneficia de isenções até determinados valores, sobretudo para jovens.

Apesar das críticas, Jorge Batista da Silva insiste que a medida “é positiva”, mas acredita que “o Governo vai ter de rever o mecanismo”, sob pena de o apoio acabar por beneficiar sobretudo quem dispõe de capital próprio para avançar com a autoconstrução.

Fonte: Lusa/ Redação

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