A Assembleia da República prepara-se para aprovar o pacote legislativo Mais Habitação, cuja votação final global vai decorrer no dia 19 de julho, que simplifica e agiliza as regras de despejo. Os inquilinos passam a ter um prazo de 30 dias para desocupar os imóveis, depois de proferida uma decisão favorável ao senhorio.
De acordo com a notícia do Público (acesso condicionado), o procedimento especial de despejo deve entrar em vigor ainda este ano.
Depois da aprovação no Parlamento, o diploma tem de ser promulgado pelo Presidente da República e, por fim, publicado em Diário da República. As alterações começam a produzir efeitos 120 dias depois da entrada em vigor da lei. Ou seja, se o Mais Habitação for publicado em agosto, os novos procedimentos de despejo começam a ser aplicados em dezembro deste ano.
Despejos voltam a aumentar em 2022
Os despejos voltaram a aumentar, depois do travão à cessação de contratos imposto durante a pandemia, com os números de 2022 a ficarem muito próximos dos de 2019, e, em Lisboa, a superarem-nos. Segundo os dados avançados pelo Ministério da Justiça, em 2022 deram entrada no Balcão Nacional de Arrendamento 2329 pedidos de despejo, um aumento de 24% face ao ano anterior. As associações pelo direito à habitação afirmam que são cada vez mais os pedidos de ajuda de famílias a passar por situações de despejo.
A tendência será para que estes números continuem a crescer, já que as medidas a ser aprovadas vão simplificar os processos. Os senhorios que pretendam cessar o contrato de arrendamento devem apresentar um requerimento de despejo no Balcão Nacional do Arrendamento, que altera a sua designação para Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS).
É possível recorrer a este procedimento especial de despejo mesmo quando os senhorios não conseguem notificar os arrendatários, no caso de incumprimento do pagamento de renda. Cabe ao BAS a notificação ao inquilino que tem 15 dias (prazo idêntico à lei em vigor) para contestar o despejo. Caso não haja contestação nem pagamento das rendas em atraso, havendo a decisão judicial, o senhorio pode agir de imediato, não sendo necessário aguardar pela emissão do “título de desocupação” do imóvel.
Inquilinos podem contestar despejo
No caso de o arrendatário contestar o despejo, os prazos ficam mais curtos: o BAS remete a oposição para o senhorio e passa a haver um prazo de dez dias para recorrer aos tribunais. Optando-se pela via judicial, a audiência decorre num prazo de 20 dias, a contar a partir do momento da distribuição dos autos. Se o tribunal der razão ao senhorio, o arrendatário tem 30 dias para desocupar a casa. Até agora, este prazo não estava definido, prevendo um acordo entre proprietário e inquilino.
Por outro lado, a nova lei proposta cria uma salvaguarda para os inquilinos, já que depois da apresentação do requerimento de despejo, um juiz se pronuncia sobre a justificação do processo, quer haja contestação ou não por parte do arrendatário. Esta medida é criticada pelos proprietários e associações do setor que acreditam que tal significará um atraso nos processos.