Habitação
Despacho interno das Finanças manda cortar no apoio às rendas
Junho 21, 2023 · 11:25 am
Um despacho interno do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Félix, assinado no dia 1 de junho, instruiu a Autoridade Tributária (AT) a alterar a fórmula de cálculo de apoio às rendas, noticia hoje o Dinheiro Vivo/ DN.
O apoio às rendas, integrado nas medidas do pacote Mais Habitação para ajudar as famílias a fazer face à crescente inflação, destina-se a inquilinos com rendimentos anuais até 38 632 euros e com uma taxa de esforço igual ou superior a 35%.
Rendimentos brutos ou coletáveis?
O Governo terá feito mal os cálculos e, para evitar um rombo de mil milhões de euros no Orçamento de Estado, uma vez que o custo previsto é de 240 milhões de euros, o decreto corta na fórmula de cálculo e altera os critérios previstos no Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março.
Deste modo, a AT deve ter em conta os rendimentos brutos (incluindo os sujeitos a dedução específica, isenções e taxas especiais, como pensões de alimentos ou rendas) para aferir o valor do apoio a atribuir, ao invés do determinado pela lei que define os rendimentos coletáveis, já depois das deduções específicas.
Legalidade da medida questionada
Esta alteração implica a redução substancial das prestações a receber pelas famílias e, em alguns casos, a exclusão do apoio.
De acordo com a opinião do fiscalista Luís Leon, ouvido pelo Dinheiro Vivo/ DN, a medida é ilegal, uma vez que o despacho contraria o que está disposto no decreto-lei e não se pode sobrepor a este.
Em esclarecimentos prestados, o Governo diz tratar-se de uma medida de justiça fiscal já que pretende “assegurar um tratamento equitativo dos diferentes tipos de rendimento, o apoio foi calculado com base no rendimento coletável, ao qual acrescem a correspondente dedução específica, os rendimentos considerados para a determinação da taxa geral do IRS aplicável e os rendimentos considerados para a aplicação das taxas especiais”.
Taxas de esforço acima dos 100%
O Governo decidiu adiar o pagamento do apoio às famílias que evidenciam taxas de esforço superiores a 100% com o pagamento da renda, ficando dependente de verificação quando o valor pago pela casa supera o rendimento das famílias transmitido pela Autoridade Tributária e Segurança Social ao IHRU.
A verificação das várias situações efetuadas por aqueles organismos revelou que mais de 185 mil famílias vão receber o apoio à renda (abrangendo um total de cerca de 200 mil pessoas), cujo valor máximo pode ascender a 200 euros por mês.
A AT vai enviar uma carta a todos os agregados abrangidos “com a informação que determinou o valor a ser pago” e a indicação do endereço de email (rendasapoio@at.gov.pt) para o qual podem ser remetidas dúvidas que subsistam.