Habitação
Crise na Habitação: Preços sobem 53% na UE e despejos batem recordes em Portugal
Junho 11, 2026 · 2:58 pm
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O aumento dos preços da habitação é um dos principais desafios que a União Europeia (UE) enfrenta e que instou os Estados-membros a combaterem os despejos e a encararem nas suas políticas a habitação como um direito fundamental.
“O aumento dos preços da habitação e a falta de opções de habitação social e acessível desencadearam uma crise habitacional na UE”, resume a Agência dos Direitos Fundamentais (FRA) da União Europeia, no relatório anual (Fundamental Rights Report – Challenges and achievements in 2025) divulgado esta quinta-feira.
A FRA indica no documento que o preço da habitação disparou 53,4% e o das rendas quase 17% entre 2015 e 2024, e salienta que, embora não existam dados comparáveis entre os 27 países membros da UE, “a situação dos sem-abrigo está a aumentar”.
Entre os dados apresentados pela agência, destaca-se o de quase 1,3 milhões de pessoas em situação de sem-abrigo na UE em 2025 ou o de cerca de 400 mil crianças que, no ano anterior, viviam na rua, em abrigos noturnos ou em alojamentos temporários.
“Os jovens e os grupos vulneráveis enfrentam dificuldades que comprometem o seu acesso ao direito básico a uma habitação adequada, e muitos continuam desprotegidos face ao despejo e à situação de sem-abrigo”, afirma na introdução do relatório a diretora da FRA, Sirpa Rautio.
Exclusão residencial e despejos forçados
A agência da UE apresenta uma definição de exclusão residencial e de sem-abrigo em seis categorias, que vão desde a situação extrema de viver na rua ao relento até às pessoas que residem temporariamente com familiares e amigos por falta de recursos.
A FRA salienta que, embora as competências em matéria de habitação dependam principalmente dos Estados-membros, a legislação comunitária também inclui obrigações, algumas delas consagradas na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
Além disso, recorda que os 27 Estados-membros da UE ratificaram o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, no qual a habitação é um dos componentes do “direito a uma qualidade de vida adequada”.
Esse pacto, recorda a agência, proíbe despejos forçados, mesmo em casos de atrasos no pagamento da renda ou da hipoteca.
Especialmente os jovens e os mais vulneráveis enfrentam dificuldades para aceder ao direito a uma habitação adequada e muitos continuam desprotegidos face ao despejo e à situação de sem-abrigo, afirma Rautio.
A FRA sublinha ainda que, em vários países, não existem planos para evitar os despejos ou ajudar quem deles é alvo, e que os procedimentos e garantias, muitas vezes dependentes das autoridades municipais, variam muito de um país para outro.
Regras contra ocupações ilegais endureceram em 2025
Portugal é um dos países onde o quadro legal face às ocupações habitacionais mudou em 2025, nomeadamente através de uma alteração ao Código Penal (Lei 67/2025), que agrava as penas em caso de invasão ou ocupação de bens imóveis alheios. Se, por um lado, a medida visa proteger os proprietários contra a criminalidade, por outro, as associações de defesa dos direitos humanos alertam que o diploma retirou margem de manobra a famílias em desespero social que recorrem a habitações devolutas.
Na contribuição nacional para o relatório da FRA, Portugal assinala que, segundo dados fornecidos ao Jornal de Notícias, em agosto de 2025 pelo Ministério da Justiça, entre janeiro e junho do ano passado, “registou-se uma média mensal de 130 despejos no âmbito do Procedimento Especial de Despejo, um número que ultrapassa o total de 2024 (83 casos) e de 2023 (89 casos)”.
O Governo português não forneceu em tempo útil outros dados solicitados pelos autores deste documento de 35 páginas.
“O não pagamento da renda é a principal causa, mas as associações de inquilinos relatam pressão diária por parte dos senhorios, especialmente sobre os residentes idosos. Lisboa, Porto e Setúbal são os distritos com o maior número de despejos”, sublinha o texto.
Incentivos aos jovens contribuem para aumento de preços
À luz destes dados, os autores do relatório detalham que o enquadramento legal português, assente no Artigo 65.º da Constituição e na Lei de Bases da Habitação, teoricamente proíbe o despejo administrativo de famílias vulneráveis por entidades públicas sem que antes seja garantida uma solução de realojamento. Contudo, as organizações no terreno têm alertado para falhas graves nesta proteção. A plataforma de estudos Rede H e a Amnistia Internacional denunciaram, em 2025, o avanço de demolições em bairros precários nos municípios de Loures e Amadora sem que fossem asseguradas alternativas habitacionais aos agregados carenciados.
O documento aponta ainda que a eficácia das medidas de apoio financeiro tem sido severamente comprometida. Relatórios da Provedoria de Justiça citados no estudo expõem atrasos e erros crónicos nas plataformas digitais que gerem o Apoio Extraordinário à Renda (que chegou a abranger 134 mil inquilinos) e os programas Porta 65, além da lentidão na atribuição de habitação social por parte dos municípios.
Esta escassez de habitação pública a longo prazo, que representa uns históricos e residuais 2% do mercado nacional, está também a bloquear as estratégias de integração de sem-abrigo e migrantes.
Por outro lado, o relatório destaca o forte contraste provocado pela estratégia governamental “Construir Portugal”. Embora tenham sido criadas isenções fiscais e uma garantia pública para jovens até aos 35 anos financiarem a totalidade da primeira casa (o que fez com que os jovens passassem a representar 59% dos novos créditos à habitação até agosto de 2025), esta injeção de procura contribuiu para que os preços dos imóveis em Portugal continental disparassem 21,6% em termos homólogos, agravando a crise de acessibilidade para a restante população.
Habitação acessível e regulação de rendas
A FRA incentiva os Estados-membros da UE a aplicarem políticas que tornem a habitação acessível e a preços razoáveis. O relatório menciona medidas como a regulação das rendas; o aumento da oferta, incluindo a habitação social, com promoções financiadas com fundos públicos; a gestão do parque de habitações devolutas e das habitações destinadas ao arrendamento turístico e de curta duração.
A FRA destaca a existência de “tribunais de arrendamento” que, em países como a Áustria, a Bélgica ou os Países Baixos, permitem aos inquilinos reclamar um reembolso se se verificar que lhes foi cobrado mais do que o preço máximo de um apartamento, em função da sua localização ou dimensão.
No que diz respeito aos arrendamentos de curta duração, a FRA assinala que as reservas deste tipo em plataformas como a Airbnb ou a Booking no verão de 2025 aumentaram 28% em relação às de 2023, sendo as regiões da Andaluzia (Espanha), a costa adriática croata e a Île-de-France (França) as mais populares.
O relatório refere que o Plano Europeu para a Habitação Acessível, apresentado em dezembro passado, incluía um Regulamento sobre Arrendamentos de Curta Duração.
Fonte: Lusa / Redação