Créditos
Crédito à habitação aperta: Banco de Portugal trava taxa de esforço acima dos 45%
Maio 27, 2026 · 2:55 pm
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O governador do Banco de Portugal anunciou esta quarta-feira que será proposto um ‘apertar’ de regras no crédito, incluindo uma taxa de esforço mais exigente que os clientes terão de cumprir no crédito à habitação.
Na apresentação do relatório de estabilidade financeira, em Lisboa, Álvaro Santos Pereira disse que o regulador e supervisor bancário vai propor a diminuição da taxa de esforço de 50% para 45% no conjunto de empréstimos bancários.
Até agora, quando concedem crédito à habitação, os bancos devem garantir que os clientes não gastam mais de 50% do seu rendimento líquido em dívidas e o regulador quer baixar essa proporção, o que significa um apertar da regra de acesso ao financiamento.
Na prática, esta alteração pode reduzir o valor máximo de financiamento disponível para muitas famílias. Por exemplo, um agregado com 2.000 euros líquidos mensais, que hoje pode suportar até 1.000 euros em prestações (limite de 50%), passará a estar limitado a 900 euros se a taxa de esforço máxima baixar para 45%.
No crédito à habitação, uma diferença aparentemente pequena pode traduzir-se em dezenas de milhares de euros a menos de financiamento.
Maturidade dos empréstimos alterada
O BdP vai propor ainda outras alterações nas regras que os bancos têm de cumprir quando emprestam dinheiro, como a diminuição das exceções permitidas e alterações na maturidade máxima dos empréstimos.
Até agora, a maturidade máxima era de 40 anos para quem tivesse até 30 anos, de 37 anos para quem tivesse entre 30 e 35 anos e a partir dos 35 anos de idade a maturidade máxima é de 35 anos.
O BdP propõe que a maturidade máxima seja de 40 anos para quem tenha até 35 anos da idade e a partir desta idade mantém-se os 35 anos de maturidade máxima.
A proposta que está já a ser discutida com os bancos acaba também com a regra de que maturidade média dos créditos deve convergir para 30 anos.
Ou seja, para os jovens até aos 35 anos, a proposta poderá representar uma flexibilização dos prazos máximos do crédito. Atualmente, os empréstimos até 40 anos estão limitados a quem tem até 30 anos. A proposta do Banco de Portugal alarga esse limite aos 35 anos, o que poderá permitir reduzir a prestação mensal, embora aumente o custo total do empréstimo ao longo do tempo.
Regras macroprudenciais vinculativas
O banco central quer ainda que as recomendações feitas aos bancos passem a ser vinculativas.
“Está na hora de regras macroprudenciais serem vinculativas“, disse Santos Pereira, acrescentando que faz esse apelo ao legislador até porque é o que já se passa em muitos países europeus.
Apesar de sugerir o apertar das regras na concessão de crédito, o governador disse que o BdP está disposto a “equacionar eventuais alterações no financiamento de casa para os mais jovens“.
Notícias saídas na imprensa nas últimas semanas já informavam que o Banco de Portugal queria ‘apertar’ as regras do crédito à habitação, desde logo baixando a taxa de esforço máxima dos clientes.
O supervisor bancário tem vindo a demonstrar preocupação com o aumento do crédito à habitação numa altura de preços elevados das casas e de maior recurso à garantia pública para jovens até aos 35 anos, que permite financiamento até 100% do valor do imóvel. O objetivo é evitar situações de sobre-endividamento e reduzir riscos para famílias e bancos num cenário de eventual agravamento económico ou subida dos juros.
Famílias mais limitadas
O ‘apertar’ da taxa de esforço pode levar a que famílias fiquem sem acesso à compra de casa.
Em declarações à Lusa, em 15 de maio, a associação de defesa do consumidor Deco disse que vê com bons olhos medidas que o Banco de Portugal venha a tomar no sentido de tornar o crédito mais responsável e prevenir endividamento dos cidadãos.
As novas regras para a concessão de crédito à habitação deverão estar em vigor no final do verão.
Já a passagem das recomendações do Banco de Portugal a vinculativas (ou seja, obrigatórias para os bancos ou têm sanções) necessita da intervenção do legislador.
Fonte: Lusa/ Redação