Habitação
Como vão ser atualizadas as rendas antigas?
Novembro 6, 2023 · 11:25 am
Foto de Georgy Trofimov na Unsplash
As associações de proprietários pediram ao Governo para clarificar os critérios para o aumento das rendas antigas e as compensações por mais de dez anos de congelamento de rendas.
Os proprietários têm dúvidas pelo facto de as alterações contempladas na lei do Mais Habitação permitirem que os contratos mais antigos (de arrendamento habitacional anteriores a 1990) possam, a partir de agora, ser atualizados com base no coeficiente apurado anualmente pelo Instituto Nacional de Estatística (INE). Este correspondente à inflação média dos últimos 12 meses, sem habitação, e, para 2024, é de 6,94%.
Mais de 150 mil contratos anteriores a 1990
O Ministério da Habitação já confirmou que os 151 620 contratos anteriores a 1990, cerca de 16% do mercado de arrendamento, podem ser alvo da atualização de 6,94%. Contudo, os senhorios consideram o valor insuficiente, já que estes contratos estão há mais de dez anos sem atualizações e, dizem, que a lei tem contradições.
A Lei n.º 56/2023 diz que procede “à definição de mecanismos de proteção dos inquilinos com contratos de arrendamento anteriores a 1990 e à garantia da justa compensação do senhorio”. O artigo 35.º determina que se proceda “à definição das medidas fiscais, incluindo isenção de IRS e de IMI, dos montantes e dos limites da compensação a atribuir ao senhorio e da renda a fixar para o arrendatário a aplicar a partir de 2024″.
Contratos antigos podem ter mais aumentos?
A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) pediu ao Governo para clarificar se a utilização do coeficiente de atualização das rendas nos contratos antigos impede novas atualizações em 2024 pelo modelo que venha a ser encontrado para esta tipologia de rendas.
À Lusa, Diana Ralha, da direção da ALP, explica que, apesar de o Orçamento do Estado para 2022 (OE2022) estipular que o Governo “tinha até ao final de maio para apresentar uma solução [para os contratos antigos] com base num estudo sobre as rendas congeladas” e cuja execução foi atribuída ao IHRU, “esse estudo não existe”.
Na verdade, o prazo para apresentação desse estudo foi sendo sucessivamente adiado e as suas conclusões não são conhecidas.
Os proprietários consideram que o coeficiente legal de 6,94% só pode ser aplicado paralelamente a outras medidas que devolvam o valor do congelamento das rendas. O que vai então acontecer a estes contratos?
Os senhorios defendem que estas rendas devem ser atualizadas em 1/15 avos do valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel, como ficou estabelecido no Novo Regime de Arrendamento Urbano. Ou vai o Estado promover outra compensação?
Proprietários devem notificar inquilinos até 30 de novembro
Os proprietários devem avisar os inquilinos, por carta registada, com 30 dias de antecedência, das atualizações de renda aplicadas a partir de janeiro, pelo coeficiente do INE, mas não sabem se esta notificação impede nova atualização, no caso específico dos contratos mais antigos. Isto significa que, até 30 de novembro, os senhorios têm de notificar os inquilinos sobre o valor do aumento a aplicar em 2024.
Segundo a Lusa, o pedido de esclarecimento enviado pela ALP à tutela no início da semana, questionando se os senhorios que realizem agora a atualização da renda pelo coeficiente do INE ficam depois impedidos, em 2024, de fazer qualquer outra atualizarão pelo modelo que venha o Governo a aprovar para estes contratos, não obteve “qualquer resposta”.
Atualização é o maior aumento em 30 anos
Segundo os valores dos coeficientes publicados no Portal da Habitação, a atualização das rendas em 6,94% para 2024 é o sexto maior aumento registado nos últimos 35 anos e o mais elevado dos últimos 30 anos.
Como forma de mitigar o impacto da atualização das rendas, o Governo aprovou a atualização automática do apoio extraordinário à renda acrescendo-lhe 4,94% do valor da renda mensal, sendo este reforço concedido mesmo que se ultrapasse o atual montante máximo do apoio (que são 200 euros).
Além disso, os inquilinos que atualmente não recebem o apoio extraordinário à renda, mas vejam a sua taxa de esforço superar os 35% com a atualização prevista para 2024, poderão, por requerimento, pedir para ser abrangidos pela medida, desde que o contrato tenha sido feito até 15 de março de 2023.
O valor das rendas dedutível no IRS vai subir dos atuais 502 euros para 550 euros em 2024, sendo esta medida de aplicação universal, ou seja, dirigida a todos os inquilinos com contrato de arrendamento.