Créditos

Comissões na amortização antecipada do crédito habitação regressam em 2025

Novembro 29, 2024 · 11:06 am
Imagem de Freepik

A isenção de comissões no reembolso antecipado do crédito à habitação vai terminar no final de 2024 e não vai tornar-se definitiva. As propostas legislativas do PS e do Chega, que pretendiam limitar ou extinguir estas comissões, foram esta quinta-feira chumbadas durante as votações na especialidade do Orçamento do Estado para 2025 (OE2025).

Ambas as propostas reduziam a comissão máxima que os bancos podem cobrar em caso de amortização antecipada, total ou parcial, nos empréstimos à habitação, mas com algumas diferenças, apesar de o PS ter alterado o texto inicial (em que previa a total eliminação destas comissões).

Propostas do PS e Chega foram chumbadas

O PSD, CDS-PP e Chega vetaram a iniciativa do PS, deixando cair por terra também que o máximo que a banca pode cobrar aos clientes com contratos com taxa fixa se reduzisse de 2% para 0,5% do valor amortizado. Já nos empréstimos a taxa mista não haveria lugar a qualquer comissão se a amortização antecipada ocorresse no período em que o crédito tem taxa variável.

A iniciativa semelhante do Chega, cuja votação tinha sido adiada para hoje, teve resultado idêntico. Esta propunha a criação de uma taxa única máxima de 0,5% sobre o valor amortizado para a comissão de amortização do crédito à habitação, aplicável tanto a contratos com taxa de juro variável como fixa.

A Associação Portuguesa de Bancos (APB) defendera, num parecer enviado ao Parlamento, que a imposição de limites ou a proibição das comissões cobradas pelos bancos no reembolso antecipado dos créditos à habitação poderia levar à restrição ou até à suspensão da oferta de créditos com taxa fixa ou mista. Este tipo de empréstimos tem registado um crescimento substancial nos últimos anos, representando, atualmente, cerca de um terço dos contratos existentes e de mais de 80% das novas operações de crédito à habitação.

Isenção de comissões desde 2022

Até ao final deste ano está em vigor um decreto-lei que isenta de qualquer comissão a amortização do capital em dívida nos créditos à habitação, mas apenas nos contratos com taxa variável. Esta foi uma das medidas implementadas em 2022 pelo anterior Governo para mitigar o efeito da subida das taxas de juro.

Não tendo sido aprovada uma nova medida nem prorrogada a que está em vigor, em 2025, a legislação volta à sua formulação inicial, ou seja, o reembolso antecipado de créditos à habitação associados a taxa variável estará sujeito a uma comissão máxima de 0,5% sobre o capital reembolsado.

Por outro lado, a amortização antecipada de crédito com taxa fixa implica o pagamento de uma comissão máxima de 2% sobre o valor reembolsado, à semelhança do que acontece agora, uma que não houve qualquer suspensão das comissões sobre reembolsos antecipados de créditos com taxa fixa.

O Banco de Portugal considera que a proposta do PS pode ser positiva, argumentando que a suspensão temporária das comissões aumentou a concorrência no setor bancário, beneficiando os consumidores.

Fonte: Lusa/ Redação

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