Habitação
Casa afetada pelo mau-tempo? Apoios alargados a todo o país
Fevereiro 27, 2026 · 10:44 am
Foto de Rodrigo Curi no Pexel
O Governo aprovou esta quinta-feira um decreto-lei que estende a todo o território “o regime de apoios e medidas de simplificação” que vigoravam para cerca de 90 municípios, desde que seja comprovado que os danos se deveram às tempestades.
“Se têm o mesmo tipo de dano ligado a esse tipo de eventos, merecem o mesmo apoio”, afirmou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, na conferência de imprensa no final da reunião semanal do Conselho de Ministros.
O ministro sublinhou que o Governo sempre disse estar disponível a alargar apoios além dos cerca de 90 municípios que estiveram abrangidos pelo estado de calamidade.
Segundo Leitão Amaro, o decreto-lei aprovado determina que, em todo o território, para intervenções de recuperação que tenham tido danos causados por esta sequência de tempestades “é possível beneficiar deste regime de apoio e de celeridade processual, de rapidez processual”.
A inclusão neste regime fica dependente do reconhecimento dos municípios e das CCDR, no caso de obras municipais.
Apoios à habitação: o que está em causa
O executivo lançou uma página agregadora de informação sobre os apoios das diferentes entidades para dar resposta às pessoas afetadas pela tempestade e os danos causados pelo mau tempo.
Os apoios destinam-se à habitação própria e permanente, ou arrendatários, e cobrem despesas relacionadas com a reparação, reabilitação ou reconstrução dos imóveis afetados. São definidos dois escalões de enquadramento: prejuízos até 5.000 euros e entre 5.000 e 10.000 euros.
A comparticipação pública corresponde a 100% da despesa elegível, depois de descontadas indemnizações de seguros ou outros apoios, até ao limite máximo de 10.000 euros por fogo habitacional. Ou seja, se a indemnização do seguro cobrir 70% da despesa, os restantes 30% podem ser cobertos por este apoio. Consulte o Guia de apoios à habitação.
O Governo determinou que os apoios concedidos pelo Estado até 5.000 euros para a reconstrução de habitação e alojamento temporário dispensam auditoria e podem ser requeridos com fotografias, sem necessidade de vistoria ao local.
A estimativa do custo é feita sob responsabilidade da câmara municipal, sendo depois validada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) territorialmente competente.
Entre os 5.000 e os 10.000 euros, mantém-se a necessidade de avaliação técnica, mas sempre ao abrigo do regime excecional.
Como aceder aos apoios
O acesso aos apoios começa com o reporte e inventariação dos prejuízos nas plataformas ‘online’ disponibilizadas pelas CCDR do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Alentejo, onde pessoas, empresas e municípios afetados pelo mau tempo poderão reportar os prejuízos, consoante a área geográfica.
As plataformas podem ser acedidas através dos ‘links’ https://www.ccdrc.pt/pt/areas-de-atuacao/administracao-local/apoio-tecnico-e-financeiro/tempestades-2026/, para a CCDR do Centro, e https://www.ccdr-lvt.pt/2026/02/ccdr-lvt-disponibiliza-plataformas-de-apoio-as-pessoas-afetadas-pelas-calamidades-de-2026/, para a CCDR de Lisboa e Vale do Tejo, e https://www.ccdr-a.gov.pt/calamidades-2026/, para a CCDR Alentejo.
As plataformas de reporte abrangem também outros setores afetados: agricultura, empresas, municípios.
Fonte: Lusa/ Redação