Habitação

Candidaturas ao Subsídio Municipal ao Arrendamento Acessível já estão abertas

Novembro 5, 2024 · 3:16 pm
Foto de Soop kim na Unsplash

As candidaturas à 7.ª edição do Subsídio Municipal ao Arrendamento Acessível (SMAA) abriram ontem e decorrem até 11 de dezembro com o objetivo de apoiar famílias e profissionais deslocados em Lisboa no pagamento de rendas habitacionais.

Segundo a Câmara Municipal de Lisboa, as candidaturas decorrem ‘online’ através da plataforma Habitar Lisboa e este apoio do SMAA “destina-se a quem despende 30% do seu rendimento, ou mais, com a renda mensal de uma habitação arrendada no mercado privado”.

Pela segunda vez, o limite mínimo do rendimento global dos agregados familiares foi reduzido para 6.000 euros, para alargar o universo de beneficiários.

Profissionais deslocados podem candidatar-se

A 7.ª edição do SMAA mantém a possibilidade de candidatura por parte de “cidadãos residentes fora de Lisboa, desde que deslocados das suas moradas por motivos profissionais e estejam a exercer funções profissionais em Lisboa no ano de 2024, desde que comprovem tal condição, não lhes sendo exigível ter domicílio fiscal na morada do contrato de arrendamento”.

Dispondo de uma dotação orçamental de 500 mil euros, o município pretende dar continuidade ao pagamento a beneficiários de anteriores edições “desde que se candidatem para o efeito”.

São critérios de acesso, entre outros:



  • a) Ser maior de 18 de idade.

  • b) Ser cidadão nacional ou estrangeiro detentor de título de residência válido e residir em território nacional.

  • c) Ser titular de um contrato de arrendamento habitacional ou de promessa de arrendamento, devidamente registado na Autoridade Tributária e relativo a imóvel localizado em Lisboa.

  • d) Todo o agregado habitacional deve ter domicílio fiscal na habitação subsidiada, exceto se forem cidadãos de fora da Área Metropolitana de Lisboa que se mudaram no ano de 2024 por motivos profissionais, a quem não é exigível domicílio fiscal na morada do contrato de arrendamento.

  • e) Ter rendas e rendimentos elegíveis (dentro dos limites definidos).

  • f) Ser sujeito passivo do IRS ou ter certidão de dispensa

  • g) Não ser proprietário ou usufrutuário de prédio urbano ou fração autónoma destinada à habitação na Área Metropolitana de Lisboa.


O período de candidaturas à 7.ª edição do SMAA decorre entre 4 e 11 de dezembro, até às 17 horas, e podem candidatar-se agregados familiares com habitação arrendada em Lisboa ou detentores de contrato de promessa de arrendamento, com rendimento global anual seja igual ou superior a 6.000 euros.

Fonte: Lusa/ Redação

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