Habitação

Câmara de Loures vai adquirir 270 habitações para famílias desfavorecidas

Janeiro 18, 2024 · 1:57 pm
Imagem do site da Câmara Municipal de Loures

A Câmara Municipal de Loures pretende adquirir, até 09 de março, 270 habitações para beneficiários do programa 1.º Direito, disponibilizando para o efeito 70 milhões de euros, anunciou a autarquia do distrito de Lisboa.

Autarquia procura casas prontas e em construção

Em declarações à agência Lusa, a vice-presidente da Câmara Municipal de Loures, Sónia Paixão (PS), explicou que esta oferta pública prevê a aquisição de 135 frações de uso habitacional já edificadas, “em boas condições de conservação e prontas a habitar”, e de 135 fogos que estejam em construção ou em vias, com conclusão até março de 2026.

“Esta modalidade de aquisição não estava inicialmente prevista na nossa Estratégia Local de Habitação. Alocámos 70 milhões. Quem tiver disponibilidade ou casa já construída, em construção ou em vias, faça favor de contactar a Câmara Municipal”, afirmou a autarca.

Até 09 de março, os interessados em vender imóveis podem manifestar essa intenção junto da Câmara Municipal de Loures, desde que tenham a sua situação regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, Segurança Social e município.

Iniciativa custa de 154 ME

Sónia Paixão referiu que as habitações, com tipologias T1, T2 e T3 destinam-se a beneficiários que cumpram os requisitos do “1.º Direito” – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, financiado com verbas do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

“Neste momento, já comprometidos e com candidaturas aprovadas, estamos a falar, entre construção e reabilitação, de 84 milhões de euros e, com a OPA (Oferta Pública de Aquisição), de mais 70 milhões de euros”, num total de 154 milhões de euros, acrescentou.

Em vigor desde junho de 2018 e com a portaria que o regulamenta publicada em agosto desse ano, o programa 1.º Direito integra o objetivo do Governo de “dar resposta às famílias que vivem em situação de grave carência habitacional”, prevendo a concessão de apoio público para “proporcionar o acesso a uma habitação adequada a pessoas que vivem em situações habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para encontrar uma solução habitacional no mercado”.

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