Habitação

Câmara de Lisboa exerce direito de preferência na compra de prédio em Arroios

Março 21, 2024 · 10:56 am
Imagem Google Street View

A Câmara de Lisboa aprovou ontem a aquisição de um prédio urbano na Praça José Fontana, em Arroios, com uma área bruta privativa de 1.062 m2, pelo valor de 2,59 milhões de euros, através do direito legal de preferência.

Em reunião privada do executivo camarário, a proposta para submeter à assembleia municipal a aquisição do imóvel, mediante o exercício do direito legal de preferência que assiste ao município de Lisboa, foi aprovada por unanimidade.

Imóvel pode ser adaptado a uso habitacional

A aquisição do imóvel enquadra-se na política de compra de casas a privados para que o município aumente a oferta de habitação a preços acessíveis.

Subscrita pelo presidente da Câmara de Lisboa, Carlos Moedas (PSD), e pela vereadora da Habitação, Filipa Roseta (PSD), a proposta refere que “o imóvel é constituído por nove pisos, sendo a cave, o rés-do-chão e a galeria destinados a comércio e os restantes seis pisos afetos a escritórios”.

“Apesar de atualmente alocado a serviços, pelas suas características pode ser adaptado ao uso habitacional e vir a integrar um dos programas municipais de habitação (por exemplo, renda acessível ou residência de estudantes e/ou docentes deslocados)”, lê-se na proposta.

PS acusa CML de não executar financiamento

Em comunicado, a vereação do PS disse que a aquisição do imóvel na Praça José Fontana cumpre com uma alínea inscrita pelos socialistas na proposta da liderança PSD/CDS-PP sobre a realização de uma consulta ao mercado imobiliário para aquisição de imóveis destinados a habitação, aprovada em julho de 2023, que incluiu o exercício do direito de preferência neste âmbito.

O PS alertou ainda que a linha de financiamento “termina já no dia 31 de março, impedindo assim a aquisição de qualquer imóvel ou apartamento com fundos europeus que a CML, manifestamente, não está a conseguir executar”.

Em resposta à Lusa, a CML esclareceu que foi assinado um acordo com o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) “para o financiamento de 800 milhões de euros de investimento em habitação até 2028, existindo flexibilidade para mobilizar verbas entre diferentes soluções”.

“No caso de a aquisição ficar aquém do previsto por falta de oferta, essa verba irá reforçar frentes de forte investimento em curso, tais como a reconstrução de bairros municipais, construção e reabilitação de edifícios municipais”, indicou o executivo, referindo que já candidatou mais de 340 milhões de euros ao PRR até ao momento e “continua à espera de resposta por parte do IHRU”.

Edifício com arrendamento não habitacional

Neste momento, a cave e rés-do-chão deste imóvel na Praça José Fontana estão onerados com um contrato de arrendamento não habitacional, com prazo certo, que vigora até 31 de dezembro de 2029, com uma renda mensal de 1.500 euros, tendo como inquilina a empresa “Power of Insurance, Lda.”.

Os restantes pisos encontram-se “devolutos de pessoas e bens”, sendo que o imóvel mantém a construção originária e está “em razoável estado de conservação”, é indicado a proposta,

Atualmente, o imóvel encontra-se “onerado por hipoteca voluntária a favor de uma entidade bancária – ónus de natureza real sujeito a registo predial, porém passível de cancelamento antes da projetada compra e venda”, segundo a proposta.

Com uma área bruta privativa total de 1.062 m2 (metros quadrados), em propriedade total com andares ou divisões suscetíveis de utilização independente, o prédio na Praça José Fontana, n.º 4, 4A e 4B, foi avaliado com o valor patrimonial tributário (VPT) de 1.227.904,47 euros, determinado em 2022, e será alienado pelo valor total de 2.590.000 euros.

Valor de aquisição “inferior ao de mercado”

No relatório de avaliação imobiliária interno realizado pela Direção Municipal de Gestão Patrimonial (DMGP) é referido que “tanto para o uso atual ‘comércio e serviços’ como para o uso alternativo ‘comércio e habitação’, o valor comunicado para a aquisição do prédio é adequado, por inferior ao valor de mercado”.

Segundo a proposta, os pressupostos de utilidade pública que subjazem ao direito de preferência legalmente atribuído ao município estão “plenamente reunidos”, pelo que o mesmo deve ser exercido nos termos previstos, ainda que não produza quaisquer efeitos antes do visto ou da declaração de conformidade do Tribunal de Contas, uma vez que o valor é superior a 950 mil euros.

O imóvel em causa está abrangido pela zona de especial de proteção (ZEP) do antigo Liceu Camões (atual Escola Secundária de Camões), classificado como monumento de interesse público, pela Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Lisboa e pela Declaração Fundamentada de Carência Habitacional, no âmbito da elaboração da Carta Municipal de Habitação.

Fonte: Lusa

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