Habitação

Bolsas para estudantes deslocados mudam: apoio ao alojamento tem novos valores por concelho

Agosto 14, 2026 · 11:55 am
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Os estudantes bolseiros deslocados que não consigam lugar numa residência universitária vão ter um novo apoio ao alojamento privado, com valores de referência que chegam aos 500 euros mensais em Lisboa.

A mudança faz parte da reforma da ação social no Ensino Superior, regulamentada pela Portaria n.º 331-B/2026/1, de 10 de agosto, que concretiza o novo regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 148/2026, de 20 de julho.

Uma das novidades com maior impacto num mercado marcado pela informalidade é que, para o acesso à majoração do apoio por alojamento privado, não é exigida a apresentação de um contrato de arrendamento, segundo a informação avançada pelo Jornal de Notícias com base em esclarecimentos do Ministério da Educação.

Quanto vale o apoio ao alojamento?

A partir do ano letivo 2026/2027, os estudantes deslocados passam a ter direito a um complemento mensal de alojamento correspondente a 30% do IAS (cerca de 161 euros em 2026), substituindo o anterior apoio de 17,5%.

O estudante bolseiro pode escolher entre uma residência universitária ou alojamento privado sem perder este apoio base.

Quando o estudante procura alojamento numa residência universitária e não consegue vaga, ou quando não existe residência no concelho, pode haver uma majoração do apoio tendo em conta os valores de referência definidos como teto máximo para o alojamento privado.

A tabela estabelece diferentes valores consoante o concelho. Entre os mais elevados estão:


  • Lisboa: 500 euros

  • Cascais: 488 euros

  • Oeiras: 459 euros

  • Porto: 419 euros

  • Matosinhos: 395 euros

  • Vila Nova de Gaia: 367 euros

  • Coimbra: 338 euros


Estes valores funcionam como referências para o cálculo da majoração do apoio e não significam que os estudantes deslocados recebam automaticamente esse montante.

E se o quarto não tiver contrato?

Esta é uma das alterações que poderá fazer maior diferença para quem procura quarto no mercado privado.

O estudante que tenha pedido alojamento numa residência universitária e não tenha conseguido vaga terá de comprovar essa situação, mas não terá de apresentar um contrato de arrendamento do quarto para aceder ao apoio.

A medida poderá abranger estudantes que recorrem a quartos arrendados sem contrato formal, uma realidade particularmente relevante nos mercados de Lisboa e Porto.

Quem é considerado estudante deslocado?

O novo regulamento estabelece um critério automático: é considerado deslocado o estudante cuja residência permanente esteja a 50 ou mais quilómetros do campus ou unidade orgânica que frequenta.

Quando a distância é inferior, a instituição de ensino superior pode reconhecer a condição de deslocado depois de analisar outros fatores, como o tempo de deslocação em transportes públicos, a rede disponível, os horários das aulas ou necessidades específicas de mobilidade.

O apoio também vale para quem fica numa residência?

Sim. O novo regime aumenta igualmente o valor máximo que pode ser cobrado aos estudantes bolseiros alojados nas residências dos serviços de ação social.

A partir de 2026/2027, o preço máximo mensal passa de 17,5% para 30% do IAS.

As novas regras já estão todas em vigor?

Não. A reforma será aplicada em duas fases.

No ano letivo 2026/2027, entra em vigor o novo regime relativo aos estudantes deslocados e ao apoio ao alojamento, bem como a nova Bolsa de Incentivo para determinados estudantes.

Nas restantes matérias, mantém-se durante este ano letivo o anterior regulamento de atribuição de bolsas. O novo sistema será aplicado na sua plenitude a partir de 2027/2028.

A Portaria prevê ainda uma transição sem penalização: nas matérias abrangidas pelo regime transitório, se a aplicação das novas regras resultar num apoio menos favorável, é salvaguardada a possibilidade de aplicação do regime mais favorável nos termos previstos.

Há uma nova Bolsa de Incentivo

Outra novidade que começa já em 2026/2027 é a Bolsa de Incentivo, destinada aos estudantes que entram pela primeira vez no Ensino Superior e pertencem a agregados familiares beneficiários do primeiro escalão do abono de família.

Esta bolsa é acumulável com a bolsa de estudo e é paga numa única prestação.

O que muda em 2027/2028?

A grande transformação vai acontecer no ano letivo 2027/2028.

A partir de 2027/2028, o novo modelo de bolsas será aplicado integralmente e passará a considerar os custos adicionais de frequentar o Ensino Superior e a capacidade contributiva do agregado familiar. O objetivo é aproximar os apoios dos custos efetivamente suportados pelos estudantes e reforçar a progressividade das bolsas.

Para quem tem de estudar longe de casa, a mudança mais imediata é, contudo, bastante concreta: mais apoio para o alojamento e menos dependência da existência de um contrato formal de arrendamento.

Num mercado em que encontrar um quarto a preço comportável já é muitas vezes uma corrida contra o tempo, esta não é uma alteração pequena.

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