Habitação
Bancos com limite no crédito à habitação que podem emprestar com garantia pública
Setembro 16, 2024 · 11:02 am
Imagem de jcomp no Freepik
Os bancos que aderirem à garantia pública no crédito à habitação a jovens terão um limite ao montante garantido que poderão emprestar, podendo posteriormente pedir um reforço, segundo a última versão da portaria a que a Lusa teve acesso.
De acordo com a última versão da portaria, caberá ao Ministro das Finanças definir o montante máximo da garantia pública ao crédito à habitação que será repartido entre os bancos que assinarem o protocolo com o Estado (só os bancos aderentes poderão conceder empréstimos com garantia pública).
Contudo, caso os bancos prevejam “a possibilidade do esgotamento do montante inicialmente concedido” poderão pedir ao Estado “um reforço do montante da garantia de carteira que lhes foi concedido”, desde que seja devidamente justificado.
Regulamentação deve integrar recomendações do BdP
A garantia pública para crédito à habitação ainda não foi posta em prática, por falta de regulamentação que deveria ter sido aprovada até ao início de setembro.
Contudo, os prazos estão a derrapar, estando agora o Ministério das Finanças a adaptar a legislação ao parecer enviado pelo Banco de Portugal, integrando as recomendações feitas pelo supervisor.
Segundo fontes do setor bancário, são cada vez mais os clientes que querem saber como beneficiar da garantia pública quando fazem simulações para crédito à habitação.
Quando apresentou a medida da garantia pública, o Governo disse que a intenção é o Estado garantir até 15% do valor de aquisição do imóvel (funcionando nesta proporção como fiador) criando condições para que os jovens consigam aceder a um empréstimo até 100% do valor da casa.
Governador pede “cautela”
Desde que esta medida foi apresentada pelo Governo, o Banco de Portugal alertou publicamente, várias vezes, que os bancos não podem aliviar o cumprimento das regras de concessão deste crédito mesmo com a garantia pública.
O governador, Mário Centeno, explicou que o Banco de Portugal é sempre favorável a medidas que ajudem a população mais jovem a aceder a habitação, mas é preciso “cautela”.
Por um lado, disse, é preciso garantir a estabilidade do setor financeiro. Por outro lado, afirmou, também há que garantir que os clientes têm capacidade de pagar a dívida pois a garantia não diminui o esforço mensal e há ainda o risco de o montante do empréstimo aumentar devido à garantia pública, agravando o esforço do cliente.
As regras macroprudenciais atualmente em vigor determinam que o crédito não pode ir além de 90% do valor da casa (sendo, para este efeito, considerado o valor mais baixo entre o valor de aquisição e o valor da avaliação) de habitação própria e permanente.
Indicam ainda que, em regra, um cliente não deve despender mais de 50% do seu rendimento na prestação da casa ao banco (a chamada taxa de esforço).
Quem tem direito à garantia pública
Segundo o decreto-lei que a aprova, pode beneficiar da garantia pública para viabilizar o financiamento bancário na aquisição da primeira habitação quem cumpra os seguintes critérios:
- Jovens entre 18 e 35 anos de idade (inclusive);
- Residentes em Portugal com situação regularizada nas Finanças e Segurança Social;
- Rendimentos até ao 8.º escalão (81.199 euros de rendimento coletável anual;
- Compra da primeira de habitação própria permanente cujo valor não exceda 450 mil euros;
- Beneficiários não podem ser proprietários de prédio urbano ou de fração de prédio urbano.
- A garantia do Estado não pode ultrapassar 15% do valor da transação.
Como funciona a garantia
De acordo com o projeto de portaria, que ainda deve sofrer alterações, sabe-se que a garantia pública:
- É válida para contratos assinados até 31 de dezembro de 2026;
- Assegura o pagamento do capital em caso de incumprimento durante os 10 primeiros anos do contrato de crédito.
- O prazo de amortização do empréstimo tem de ser, pelo menos, superior a cinco anos e a garantia pessoal do Estado “destina-se a viabilizar que o banco financia a totalidade do valor”;
- Depende da adesão dos bancos que não podem cobrar comissões ou encargos pela garantia;
- O montante da garantia pode ser objeto de revisão por acordo entre as partes;
- Caso o cliente incumpra é o Estado que “fica obrigado a reembolsar até 15% desse montante”.
- Terá o prazo de 10 anos e poderá ser prorrogada após avaliação do seu impacto.
Fonte: Lusa/ Redação
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