Créditos

Banco de Portugal passa a fiscalizar vendas de crédito malparado

Dezembro 10, 2025 · 2:33 pm
Foto de Magda Ehlers: https://www.pexels.com/pt-br/foto/fotografia-aerea-de-casas-marrons-e-brancas-2566553/

O Banco de Portugal (BdP) passa, a partir desta quarta-feira, a fiscalizar a venda de créditos malparado pelos bancos a empresas não financeiras e a poder aplicar multas em caso de incumprimento das regras.

O Regime Jurídico da Cessão e Gestão de Créditos Bancários – que transpôs para a legislação portuguesa uma diretiva europeia que deveria ter sido colocada em prática há quase dois anos – entra em vigor e regula as condições da cessão (venda) de carteiras de créditos (em geral, crédito em incumprimento) a entidades não financeiras.

O regime estipula as regras que têm de cumprir os bancos que vendem os créditos e as empresas que os compram (em geral, fundos de investimento) e define o Banco de Portugal como a autoridade responsável pela supervisão e fiscalização das atividades desenvolvidas quer pelas empresas que compram os créditos quer pelos gestores desses créditos.

As novas regras definem quais são as condições a que um banco tem de obedecer para vender um crédito malparado a uma entidade externa (em geral, a fundos de investimento) e quais são as normas a seguir pelas empresas compradoras e pelos gestores dos créditos que são alienados.

Poderes sancionatórios e de supervisão

Até agora, o Banco de Portugal não tinha poderes de supervisão e sancionatórios na venda de um crédito a uma empresa fora do seu perímetro de supervisão.

A partir de 10 de dezembro, o BdP passa a ter competência para fazer inspeções, receber e avaliar as reclamações de clientes e abrir processos de contraordenação e ainda passar multas caso haja incumprimentos.

O Banco de Portugal passa ainda a receber regularmente dados sobre os créditos vendidos a outras empresas. Até agora, os montantes totais vendidos pelos bancos não eram divulgados pelo regulador e supervisor bancário.

Estes créditos passarão também a ser reportados à Central de Responsabilidades de Crédito (até agora um crédito vendido deixava de constar nessa base de dados).

Clientes recuperam direito de retoma

Nos últimos anos, sobretudo desde 2017, têm sido vendidas grandes carteiras de crédito pelos bancos (sobretudo crédito à habitação) com o objetivo de melhorar os seus balanços.

Vários clientes queixaram-se de que os bancos venderam os seus empréstimos sem permitir que os exercessem o chamado “direito de retoma” do contrato (saldar a dívida em atraso, pagar os juros e regressar ao pagamento das prestações).

Com isso, os clientes ficaram impedidos de retomar o crédito, porque, a partir do momento da cessão (da venda), o empréstimo deixou de ser abrangido pelo regime legal que regula os empréstimos à habitação e, consequentemente, os clientes deixaram de poder exercer a retoma prevista na lei, ficando numa situação de maior desproteção e em risco de perder as suas habitações.

Em dois acórdãos semelhantes, um de outubro de 2024 e outro de maio de 2025, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) anulou a venda de duas cessões de crédito por ver “fraude à lei” nas operações realizadas pelo Santander Totta e pelo BPI, por excluírem os clientes daquela proteção legal.

O novo diploma procura uma maior proteção dos clientes, “consagrando o princípio da neutralidade da cessão, segundo o qual o mutuário não pode ficar em pior situação jurídica do que tinha perante o mutuante original”, diz o BdP.

A Lusa perguntou ao BdP a que créditos se aplicam as novas regras, tendo fonte oficial explicado que se aplicam a créditos vendidos a partir de hoje (‘cessões originárias’).

Há ainda regras que se aplicam a créditos que já tenham sido vendidos e sejam novamente vendidos pelas entidades que os compraram inicialmente (‘cessões subsequentes’), mas apenas no que diz respeito aos deveres a observar pelos gestores de créditos.

Fonte: Lusa / Redação

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