Habitação

Apoios até 5 mil euros para casas danificadas devem ser pagos em três dias

Fevereiro 10, 2026 · 3:03 pm
Foto de Adrien Olichon no Pexels

O Governo acelerou o regime de apoios à reparação de habitações afetadas pelo mau tempo que levou à declaração de situação de calamidade em várias regiões do país. Os apoios financeiros a atribuir para reparar os estragos causados pelo mau tempo serão atribuídos no prazo máximo de três dias úteis nas operações até 5 mil euros, que dispensam vistoria, e em até 15 dias úteis nas restantes.

A nova regulamentação, publicada na segunda-feira em Diário da República, define prazos, regras e procedimentos essenciais para quem precisa de reparar danos na sua casa e quer saber, de forma prática, como avançar.

Os apoios serão transferidos para o IBAN indicado pelo requerente, a título de adiantamento ou de reembolso de despesas, contando-se os prazos desde a data de receção da candidatura completa.

Os restantes apoios para famílias e empresas desenhados pelo Governo também podem ser pedidos a partir desta terça-feira.

Quem pode pedir apoio

Os apoios destinam-se a:


  • Titulares de habitação própria e permanente;

  • Arrendatários com contrato de arrendamento formalizado.


O imóvel tem de estar localizado num dos concelhos abrangidos pela situação de calamidade e o requerente deve ter a situação tributária regularizada. Os apoios só se aplicam a despesas relacionados com a tempestade Kristin ocorridos entre as 00h00 de 28 de janeiro e as 23h59 de 8 de fevereiro. Contudo, não estão excluídas futuras prorrogações da situação de calamidade ou uma possível extensão a outros concelhos.

Consulte o Guia de apoios à habitação.

Processos mais rápidos até 5 mil euros

Uma das principais novidades prende-se com a simplificação dos processos de menor valor:


  • Apoios até 5 mil euros dispensam vistoria ao local

  • A estimativa pode basear-se em fotografias ou vídeos apresentados pelo requerente

  • O apoio pode ser atribuído em até três dias úteis, após a receção da candidatura completa


Para valores entre 5 mil e 10 mil euros, mantém-se a necessidade de avaliação técnica, mas com prazos definidos e enquadrados no regime excecional aprovado pelo Governo.

Prazos de decisão e pagamento

A regulamentação agora divulgada estabelece prazos máximos claros:


  • Até 3 dias úteis para operações até 5 mil euros

  • Até 15 dias úteis para os restantes casos


Os montantes são transferidos diretamente para o IBAN indicado pelo requerente, a título de adiantamento ou reembolso de despesas, contando os prazos a partir da data de receção da candidatura completa.

Atenção às indemnizações de seguros

No caso de existir seguro, se a indemnização for paga após a atribuição do apoio público, o beneficiário terá de reembolsar a diferença entre o valor do apoio recebido e o montante da indemnização, no prazo máximo de 15 dias após o pagamento do seguro.

Como e onde apresentar o pedido

O pedido de apoio é feito:


  • Preferencialmente por via eletrónica, através de formulário próprio disponível nas plataformas anunciadas nos sites do Governo e das CCDR territorialmente competentes;

  • Em alternativa, pode ser apresentado presencialmente nas câmaras municipais ou juntas de freguesia, sendo depois submetido eletronicamente à CCDR.


O acesso aos apoios começa com o reporte e inventariação dos prejuízos nas plataformas ‘online’ disponibilizadas pelas CCDR do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Alentejo, onde pessoas, empresas e municípios afetados pelo mau tempo poderão reportar os prejuízos, consoante a área geográfica.

As CCDR validam as estimativas apresentadas, podendo selecionar amostras de candidaturas ou solicitar avaliações adicionais aos serviços municipais. As autarquias podem ainda articular-se com juntas de freguesia e CCDR para acelerar os processos.

As plataformas podem ser acedidas através dos ‘links’ https://www.ccdrc.pt/pt/areas-de-atuacao/administracao-local/apoio-tecnico-e-financeiro/tempestades-2026/, para a CCDR do Centro, e  https://www.ccdr-lvt.pt/2026/02/ccdr-lvt-disponibiliza-plataformas-de-apoio-as-pessoas-afetadas-pelas-calamidades-de-2026/, para a CCDR de Lisboa e Vale do Tejo, e https://www.ccdr-a.gov.pt/calamidades-2026/, para a CCDR Alentejo .

Estado de calamidade até 15 de fevereiro

Desde 28 de janeiro, a passagem das depressões Kristin, Leonardo e Marta provocou 15 mortes, centenas de feridos e desalojados, além de danos significativos em habitações, empresas e infraestruturas, sobretudo nas regiões Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo.

A situação de calamidade foi prolongada até 15 de fevereiro, abrangendo 68 concelhos, e o pacote global de medidas anunciado pelo Governo pode atingir 2,5 mil milhões de euros.

A portaria agora publicada, assinada pelos ministros da Economia e da Coesão Territorial e das Infraestruturas e Habitação, entra em vigor a 10 de fevereiro, produzindo efeitos retroativos a 28 de janeiro.

Fonte: Lusa/ Redação

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