Os beneficiários do apoio extraordinário à renda que tenham novos contratos de arrendamento, mas que permaneçam na mesma casa, vão poder manter o subsídio. A medida foi anunciada pelo Governo para dar resposta ao que considera ser uma falha no funcionamento deste apoio, depois de ter sido noticiado que muitas famílias tinham perdido o direito ao subsídio depois de celebrar novos contratos de arrendamento.
Esta alteração visa impedir que, ao contrário do que acontece atualmente, um beneficiário com uma taxa de esforço com a renda superior a 35% possa perder o apoio mensal à renda se houver uma mudança de senhorio (na sequência de herança ou venda do imóvel) ou de um aumento de renda. Um novo contrato leva à perda do apoio mesmo que os inquilinos se mantenham na casa e cumpram os restantes requisitos.
Restantes condições do apoio mantêm-se
O apoio extraordinário à renda, criado no âmbito do pacote legislativo Mais Habitação para apoiar os arrendatários com taxas de esforço mais elevadas, é atribuído de forma automática aos agregados familiares com taxas de esforço superiores a 35% no pagamento das rendas habitacionais e com rendimentos até ao sexto escalão de IRS (o que, em 2024, corresponde a um máximo de 39.791 euros por ano). Contudo, as regras determinam que, para usufruir deste apoio, os beneficiários devem ter um contrato de arrendamento celebrado até 15 de março de 2023.
Contudo, estes casos serão os únicos contratos de arrendamento celebrados depois de 15 de março de 2023 a garantir o apoio. As famílias que tenham celebrado contrato de arrendamento pela primeira vez depois desta data ou, beneficiando do apoio, mudem de casa, continuam a não ter acesso a este apoio extraordinário. As demais condições do apoio extraordinário à renda permanecem inalteradas.
Entre as medidas constantes da nova estratégia para a Habitação, o Governo anunciou ainda que irá criar, nos próximos 120 dias, um regulamento de transição entre as rendas apoiadas e renda acessível, por forma a garantir que não há descontinuidades nos apoios.