Habitação

Apoio à renda chega a menos 10 mil inquilinos em abril

Maio 16, 2024 · 10:16 am
Imagem de wal_172619 por Pixabay

O apoio extraordinário à renda chegava no final de abril a 223.200 inquilinos, número que traduz um decréscimo de cerca de 10 mil face ao registado no início do ano, segundo dados do Ministério das Infraestruturas e Habitação.

“No início do ano foram apurados para apoio, um total de 233.323 contribuintes/locatários” do apoio extraordinário à renda, referiu o ministério liderado por Miguel Pinto Luz, em resposta a questões da Lusa, precisando que em 30 de abril, o número de beneficiários deste programa “era de 223.200”.

Este universo de inquilinos com apoio corresponde a 213.716 agregados familiares.

Apoio à renda pode ir até 200 euros

O decréscimo do número de inquilinos com apoio pode ter origem em vários fatores como o fim do contrato (por o inquilino ter saído da casa) ou porque, na sequência de uma alteração como a subida da renda ou mudança do senhorio, foi considerado tratar-se de um novo contrato – o que faz com que deixe de ser elegível para o apoio extraordinário à renda, à luz das regras legais em vigor.

Em causa está um apoio que pode ir no máximo até 200 euros mensais, dirigido a inquilinos com uma taxa de esforço com o pagamento da renda igual ou superior a 35% e rendimentos coletáveis anuais até 38.632 euros (6.º escalão do IRS, por referência aos valores de 2023) e com contratos de arrendamento ou subarrendamento para habitação permanente celebrados até ao dia 15 de março desse ano.

Esta limitação da data dos contratos elegíveis tem resultado no fim do apoio para muitos inquilinos, mesmo ficando na mesma casa, bastando para tal que haja um aumento de renda ou que a casa mude de dono (na sequência de uma venda ou de uma herança) casos em que se considera que o contrato é novo e, posterior a 15 de março de 2023.

Governo quer corrigir situação

Esta situação é uma das que o Governo pretende alterar, propondo na nova estratégia para a habitação, aprovada na semana passada, “a agilização dos programas de subsídio de renda, eliminando as restrições, nomeadamente as caducidades”.

O objetivo é evitar que pessoas percam o apoio à renda, acabando com as descontinuadas atualmente existentes e garantir que este não deixa ninguém de fora.

Contudo, estes casos serão os únicos contratos de arrendamento celebrados depois de 15 de março de 2023 a garantir o apoio. As famílias que tenham celebrado contrato de arrendamento pela primeira vez depois desta data ou, beneficiando do apoio, mudem de casa, continuam a não ter acesso a este apoio extraordinário.  As demais condições do apoio extraordinário à renda permanecem inalteradas.

O Ministério das Infraestruturas e Habitação nota que “o número de contribuintes/locatários [apoiados] pode variar em função de motivos como a cessação de contratos ou a saída dos locatários”.

Na mesma resposta, o Ministério das Infraestruturas e Habitação sublinha ainda que o Governo está a estudar “a correção das distorções introduzidas ao Regime de Arrendamento Urbano nos últimos anos”, estando prevista a nomeação de um grupo de trabalho para este efeito.

Fonte: Lusa/ Redação

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