Habitação

Alterações à Lei dos Solos aprovadas: saiba o que volta a mudar!

Fevereiro 26, 2025 · 3:41 pm
Imagem de wirestock no Freepik

O parlamento aprovou esta quarta-feira, na especialidade, alterações ao diploma em vigor que permite reclassificar solos rústicos em urbanos, para construção de habitação, com a maioria das modificações resultante de um entendimento entre PSD e PS.

No âmbito da apreciação parlamentar do decreto-lei 117/2024, de 30 de dezembro, que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), flexibilizando a construção em terrenos rústicos, foram aprovadas na Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação alterações do PSD, PS e IL e recusadas propostas do Chega, BE e Livre.

Principais alterações

A nova lei vai estar em vigor durante quatro anos e prevê que a conversão de solos rústicos em urbanos para a construção de habitação só poderá ser feita para a construção habitação pública, habitação destinada ao arrendamento acessível ou a custos controlados, em substituição do conceito de habitação de “valor moderado” – utilizado pelo Governo na versão original do decreto.

A reposição do critério territorial de “contiguidade com o solo urbano”, para consolidação de área urbana existente, também foi aprovada, assim como a revogação da possibilidade de construir habitação destinada ao alojamento de trabalhadores agrícolas fora das áreas urbanas existentes.

Os sociais-democratas incluíram a maioria das exigências socialistas na sua proposta, nomeadamente quanto à necessidade de demonstração do impacto da reclassificação dos solos nas infraestruturas existentes, bem como dos encargos do reforço dessas infraestruturas.

Principais propostas aprovadas e chumbadas


Na votação das alterações apresentadas, a proposta do PS de a reclassificação para solo urbano ter “caráter excecional, limitada aos casos de inexistência de áreas urbanas disponíveis” e fundamentar-se nas “necessidades demonstradas de salvaguarda de valores de interesse público relevantes em termos ambientais, económicos e sociais” foi chumbada pelo PSD, Chega e IL.


Os mesmos partidos rejeitaram também a proposta de que a deliberação da reclassificação deve incluir a “demonstração da indisponibilidade de solo urbano, na área urbana existente”.


Já a necessidade de demonstração “do impacto da carga urbanística proposta no sistema de infraestruturas existente”, e da “previsão dos encargos necessários ao seu reforço, à execução de novas infraestruturas e à respetiva manutenção” foi aprovada apenas com abstenção do PCP.


O PS também viu aprovada, apesar do voto contra do PSD e IL e abstenção do PCP, a demonstração da “viabilidade económico-financeira”, incluindo identificação dos responsáveis pelo financiamento, das “fontes de financiamento contratualizadas e de investimento público”.


A reclassificação do solo não pode abranger áreas classificadas da Reserva Ecológica Nacional (REN), mas os socialistas aprovaram com o Chega, IL e Livre o alargamento da proibição a “áreas estratégicas de infiltração e de proteção e recarga de aquíferos”, de “elevado risco de erosão hídrica do solo” e “de instabilidade de vertentes”, apenas com votos contra do PSD.


Os sociais-democratas propuseram, e aprovaram com a IL, que a reclassificação não pode abranger “terras classificadas como classe A1 ou solos classificados” como classe A e B, que “se devem manter como Reserva Agrícola Nacional (RAN)”, mantendo, ao contrário do Governo, a aplicação do disposto no acompanhamento e delimitação da RAN.


O PSD aprovou ainda, com Chega e IL, que para as áreas integradas na REN e RAN devem, mediante parecer dos serviços municipais ou outra entidade, ser planeadas e executadas medidas de “salvaguarda da preservação dos valores e funções naturais fundamentais”, bem como de “prevenção e mitigação de riscos para pessoas e bens”.


Além da majoração de 20% do índice de construção, na edificação para arrendamento acessível ou a custos controlados, apoiada pelo PSD, BE e Livre, a proposta socialista de parecer não vinculativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) nos solos de propriedade não exclusivamente pública foi aprovada com o Chega.


Histórico de um diploma polémico

A alteração pelo Governo do RJIGT para permitir a construção em terrenos até então interditos, incluindo na Reserva Agrícola Nacional (RAN) e na Reserva Ecológica Nacional (REN), justificando pretender aumentar a oferta de terrenos para construir habitação, esteve desde o início envolta em polémica.

diploma foi publicado no Diário da República em 30 de dezembro, depois de promulgado pelo Presidente da República, apesar de Marcelo Rebelo de Sousa ter considerado que a lei constitui “um entorse significativo em matéria de regime genérico de ordenamento e planeamento do território, a nível nacional e local”.

A alteração entrou em vigor em 29 de janeiro, após as resoluções de cessação de vigência do diploma do BE, PCP, Livre e PAN terem sido recusadas com votos contra de PSD, Chega, CDS-PP, IL e deputado não inscrito, a abstenção da maioria da bancada do PS e os votos a favor dos proponentes e quatro deputados socialistas.

A abstenção do PS foi assegurada após o Governo e o PSD aceitarem – para evitar a revogação – as principais alterações impostas pelos socialistas, que baixaram à especialidade com outras do Chega e dos sociais-democratas, às quais se juntaram também as de BE, IL e Livre.

Estas propostas de alteração, a que se somaram outras do próprio PSD, do Livre, Iniciativa Liberal e Bloco de Esquerda, foram votadas em sede de especialidade nesta quarta-feira, no parlamento.  Várias das propostas apresentadas por PS e PSD foram aprovadas, enquanto as dos restantes partidos foram, maioritariamente, rejeitadas.

A votação final global está agendada para sexta-feira. Depois da votação da Assembleia da República, as alterações à lei são remetidas ao Presidente da República que as pode promulgar ou vetar. Caso sejam aprovadas, terão efeitos retroativos a 31 de dezembro de 2024.

Fonte: Lusa/ Redação

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