Alojamento Local

Alojamento Local: licenças voltam a ser transmissíveis

Agosto 9, 2024 · 10:11 am
Imagem de Rawpixel.com no Freepik

O Governo aprovou alterações às regras do alojamento local (AL), eliminando a intransmissibilidade das licenças definida pelo anterior executivo, seguindo agora o novo decreto-lei para consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses.

O anúncio foi feito ontem pelo ministro da Presidência, António Leitão Amaro, em conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, em Lisboa, com o governante a reafirmar a iniciativa da gestão PSD/CDS-PP para “corrigir alguns erros” do executivo socialista.

“Aprovámos uma versão mais adiantada de um diploma que elimina alguns erros crassos, como a intransmissibilidade de licenças, a caducidade ao final de cinco anos, permitindo, por outro lado, não introduzir uma situação de desregulação de mercado, mas depois de muito diálogo com várias entidades, incluindo os agentes do setor, uma lógica de descentralização”, afirmou.

Para o Governo, “devem ser os municípios a tomar decisões sobre as regras de funcionamento do alojamento local nas zonas de maior pressão”. A expectativa é de que o diploma fique aprovado em definitivo “muito em breve”, numa “questão de semanas”.

Legislação anterior contestada

Segundo a anterior legislação, aprovada no parlamento em 2023 e bastante contestada pelo setor do alojamento local, a licença da atividade era intransmissível, mesmo por causa de morte, divórcio ou sucessão. Agora, as licenças de alojamento local vão passar a poder mudar de titular, acompanhando o imóvel, quando estes são transacionados.

Os titulares de AL inativos tinham de fazer prova da manutenção da atividade. Em caso de incumprimento, os registos seriam cancelados, por decisão do presidente do respetivo município. As regras estabeleciam, por outro lado, que os registos de AL seriam reapreciados durante o ano de 2030 e, a partir da primeira reapreciação, renováveis por cinco anos.

A única exceção seriam os estabelecimentos que constituíssem garantia real de contratos de mútuo que ainda não tivessem sido integralmente liquidados em 31 de dezembro de 2029.

Fim da contribuição extraordinária

Tal como anunciado pelo Governo aquando da sua entrada em funções, foram já corrigidas “medidas penalizadoras” para o setor.

A Lei 35/2024, publicada a 7 de agosto em Diário da República, autoriza o Governo a revogar a contribuição extraordinária sobre os imóveis em alojamento local bem como a fixação do coeficiente de vetustez para efeitos de liquidação do Imposto Municipal sobre Imóveis. Permite ainda a alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro de modo a:


  • Reduzir o período previsto na alínea e) do n.º 5 para 12 meses;

  • Estabelecer que, quando o reinvestimento seja anterior à transmissão, tal prazo se conte a partir da data do reinvestimento;

  • Prever uma exceção àquele prazo, para os casos de alteração da composição do agregado familiar e de mobilidade laboral;

  • Revogar a alínea f) do n.º 5;

  • Criar uma dedução em IRS aos rendimentos prediais; decorrentes de contrato de arrendamento habitacional correspondente aos gastos suportados pelo sujeito passivo com o pagamento de rendas de imóvel afeto à sua habitação própria e permanente, nas situações de alteração do domicílio para um local com uma distância superior a 100 km.


Fonte: Lusa/ Redação

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