Alojamento Local

Alojamento local: 40% das unidades arriscam cancelamento

Dezembro 9, 2025 · 1:03 pm
Imagem de freepik

Quase 40% dos alojamentos locais (AL) em Portugal não cumpriram a obrigação de comunicar a validade do seguro de responsabilidade civil dentro do prazo, deixando 49.887 unidades em risco de cancelamento, segundo dados oficiais avançados pelo Ministério da Economia e divulgados pelo Público na sua edição desta terça-feira.

Do universo de 126.320 registos existentes, apenas 76.433 atualizaram a informação exigida pela lei, um processo que permite identificar quais os estabelecimentos que estão efetivamente ativos e corrigindo anos de registos desatualizados no RNAL (Registo Nacional de Alojamento Local).

Até 19 de novembro, já tinham sido cancelados 63 registos por incumprimento, a maioria no concelho da Maia (48). Em Lisboa, onde o processo começou mais cedo, foram anulados seis registos, mas a autarquia prevê chegar aos 6.829 cancelamentos após concluir a análise das notificações enviadas.

Municípios com poder de decisão

O Ministério da Economia sublinha que cabe agora às câmaras municipais “a decisão de cancelamento” dos registos em falta, aplicando os procedimentos previstos no Decreto-Lei n.º 76/2024. As regras são simples: se o seguro não for submetido ou estiver fora de validade, o proprietário é notificado, dispondo então de “poucos dias” para regularizar a situação. Caso não o faça, o cancelamento é automático (tácito).

A ALEP (Associação do Alojamento Local em Portugal) alerta que o risco é especialmente elevado nas zonas de contenção e suspensão: Lisboa, Porto, Mafra, Nazaré e outras áreas onde já não é possível abrir novos AL. Perder o registo nestes territórios significa, na prática, não o recuperar.

Um setor em expansão, mas mal contabilizado

Apesar das restrições em vigor em várias cidades, o alojamento local continua a ser um dos segmentos mais dinâmicos do turismo. Em 2024, registaram-se 44,9 milhões de dormidas em AL portugueses através das quatro maiores plataformas (Airbnb, Booking, Expedia e Tripadvisor), segundo dados do Eurostat. Este número ficou 13,6% acima de 2023, mantendo Portugal entre os países europeus com maior expressão neste mercado, ocupando a 5.ª posição na UE em volume de dormidas.

No entanto, as estatísticas oficiais do Instituto Nacional de Estatística não incluem unidades com menos de dez camas, deixando de fora grande parte do alojamento local tradicional, e dificultando a leitura do impacto real do setor no mercado imobiliário e na oferta turística.

Pressão europeia e novas regras em Lisboa

A análise ao setor cruza-se agora com a discussão europeia sobre acesso à habitação. Um parecer consultivo da Comissão Europeia, divulgado no início de dezembro, recomenda que os Estados-membros adotem medidas de controlo de rendas, limitem novos AL em zonas de pressão e agravem a tributação sobre estadias de curta duração para financiar respostas sociais.

Em Lisboa, a autarquia aprovou no dia 27 de novembro o novo Regulamento Municipal de Alojamento Local. O documento introduz restrições mais apertadas do que as de 2019, embora menos severas do que o esboço inicial colocado em consulta pública. O regulamento delimita zonas de contenção, reforça mecanismos de fiscalização e define novos critérios para renovação ou transferência de registos.

Cancelamentos podem acelerar nos próximos meses

Com quase 50 mil registos por validar e a maioria dos municípios ainda a meio do processo de notificações, estima-se que o número de cancelamentos aumente de forma expressiva durante o primeiro semestre de 2026. Em Lisboa, os cancelamentos deverão ultrapassar um terço dos registos. A estimativa da ALEP é que o processo “possa estar concluído até ao verão” de 2026.

A obrigatoriedade de comunicação anual do seguro tornou-se assim um ponto crítico para o setor, não apenas para cumprir a lei, mas para garantir que o número de alojamentos locais contabilizados corresponde aos que realmente estão ativos.

O seguro de responsabilidade civil obrigatório para alojamento local cobre danos causados a hóspedes ou terceiros durante a estadia, incluindo questões materiais ou pessoais, e deve ter um capital mínimo de 75 mil euros. A sua validade deve ser comunicada anualmente, sendo essencial para manter o registo ativo junto das câmaras municipais.

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