Impostos

Adicional ao IMI começa a ser pago esta sexta-feira

Setembro 1, 2023 · 8:22 am
Imagem de Lifeforstock no Freepik

O prazo de pagamento do Adicional ao Imposto Municipal sobre os Imóveis (AIMI) começa hoje, podendo os proprietários liquidar o imposto até ao final deste mês de setembro.

Ao contrário do que sucede com o IMI, que pode ser pago faseadamente quando o seu valor supera os 100 euros, o Adicional ao IMI dá lugar a uma única nota de cobrança, para ser paga de uma só vez, sendo aquela calculada com base no valor patrimonial tributário (VPT) dos prédios que constem das matrizes em 01 de janeiro do ano a que imposto respeita.

AIMI tem taxas diferenciadas

O AIMI incide sobre a soma do VPT dos prédios urbanos (incluindo terrenos para construção), exceto os prédios urbanos classificados como “comerciais, industriais ou para serviços” e “outros”. De fora do alcance deste imposto ficam ainda os imóveis que no ano anterior tenham estado isentos ou não tenham sido sujeitos ao pagamento do IMI.

Dirigido a empresas e particulares, o AIMI contempla taxas diferenciadas para cada uma destas tipologias de contribuintes.

Enquanto no caso das empresas a taxa do imposto é de 0,4%, incidindo sobre a totalidade do valor patrimonial dos prédios urbanos habitacionais e dos terrenos para construção que detenham, no caso dos particulares estão previstos três patamares de taxas: uma taxa de 0,7% sobre o valor patrimonial dos imóveis que exceda os 600 mil euros; outra de 1% quando o valor ultrapassa um milhão de euros; e uma terceira de 1,5% para os valores acima dos dois milhões de euros.

Casais podem duplicar valor isento

Os casais podem duplicar o valor isento em cada um dos patamares de taxas (para 1,2 milhões de euros; dois milhões de euros e quatro milhões de euros) caso optem e informem a AT de que querem ser tributados em conjunto.

O AIMI é ainda devido pelas heranças indivisas podendo ser aplicado sobre a totalidade da herança ou sobre a quota-parte de cada herdeiro, caso estes comuniquem esta sua intenção à AT, procedimento que tem de ser indicado pelo cabeça de casal e confirmado por todos os herdeiros anualmente.

A receita do Adicional ao IMI está consignada ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS).

Fonte: Lusa

Impostos

Vai construir casa? Fisco esclarece quem pode recuperar o IVA

A AT esclareceu como se aplica o novo regime de restituição parcial do IVA na construção de habitação própria e permanente.

Impostos

Rendas antigas: Fisco vai devolver IMI cobrado aos senhorios

Perceba porquê.

Impostos

Devolução do IVA na autoconstrução pode penalizar famílias e aumentar risco de fraude

Bastonário da Ordem dos Notários considera medida positiva, mas critica modelo escolhido.

Leia mais

Habitação

Nova lei dos condomínios: o que pode mudar para empresas e moradores

O Governo está a preparar novas regras para a atividade de administração de condomínios, mas o diploma ainda está em circuito legislativo.

Passeios

Nem só de mar vive o verão: 10 praias fluviais que merecem um mergulho

Explore as melhores praias de norte a sul!

Profissionais

Ter casa ajuda a comprar casa: o novo retrato do mercado imobiliário

O mercado da habitação está mais seletivo: procura mantém-se, mas transações abrandam.

Habitação

Leiria identifica 125 prédios devolutos na cidade

Maioria dos edifícios fica no centro histórico.